Edifício ingressa com ação contra morador e juíza determina que condômino não use área de lazer

Condomínio deve convocar assembleia, que pode ser realizada por meios eletrônicos, no prazo de 30 dias.

Um Condomínio de Vitória ingressou com um pedido de antecipação de tutela contra um morador que se recusava a deixar de usar as áreas de lazer do prédio, após suspensão de utilização dos locais, por meio de comunicado, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o autor da ação, o requerido se recusou a acatar a ordem de suspensão de utilização das áreas de lazer do edifício, emitida pela síndica e pelo conselho, sob argumento de que não possui nenhum sintoma da doença, e, então, passou a arrombar as portas da área de lazer com chutes.

Ao analisar o caso, a juíza Danielle Nunes Marinho, da 2ª Vara Cível de Vitória, observou que, segundo o Código Civil, o proprietário continua tendo como atributo o direito de usar, gozar e dispor da coisa. Entretanto, há limitações ao direito de propriedade já conhecidas e tratadas pela doutrina e jurisprudência, tais como limitação para inadmitir animais domésticos e limitação de uso ao condômino antissocial, entre outros.

A juíza também ressaltou que, diante do número expressivo de informações recebidas sobre o novo coronavírus (Covid-19), já se sabe que os efeitos da doença podem ser devastadores no tocante aos impactos na saúde e também na economia.

“Assim, vê-se que restringir ou impedir a fruição das áreas comuns do condomínio, de modo temporário, parece razoável e vai ao encontro de todas as demais medidas adotadas por entes estatais e particulares, que intentam à preservação da saúde e da incolumidade pública. Portanto, ao menos neste momento tão particular, é equivocado falar em supressão do direito de propriedade e do direito à moradia no tocante aquelas áreas destinadas ao lazer e ao social, pois, como já dito, se pretende proteger o todo, bem como tutelar a função social da propriedade, que neste caso é compartilhada”, diz a decisão.

Neste sentido, a magistrada determinou que o requerido deixe de entrar e usar as áreas de lazer do edifício autor da ação, bem como danificar as referidas áreas para obter acesso, até que o condomínio convoque assembleia, no prazo de 30 dias, que pode ser realizada por meios eletrônicos, como whatsapp ou skype, no caso de persistirem as condições de saúde pública decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A magistrada também fixou pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial pelo requerido, por ora limitado a 60 dias/multa.

Sobre a realização da assembleia, a juíza considerou que, para qualquer ato de proibição e limitação das áreas comuns a competência decisória é da assembleia. No entanto, na urgência de algumas ações, como diante da declarada pandemia do Covid-19, o síndico, havendo fundamento jurídico, com o corpo diretivo, pode adotar medidas antes da assembleia que vise resguardar a saúde dos condôminos, como é o caso dos autos. E, que tais medidas, posteriormente, devem ser ratificadas em assembleia.Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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