Doria sanciona lei que obriga condomínios a comunicarem casos de violência em SP

Texto estabelece que episódios contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres sejam relatados às autoridades em até 24 horas; governador vetou, porém, punição em caso de descumprimento da lei.

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou com vetos a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar.

De autoria do deputado Professor Kenny (PP), o projeto de lei 108/2020 foi aprovado pelos deputados em 11 de agosto e determina que os síndicos ou responsáveis pelos condomínios comuniquem imediatamente ou em até 24 horas os episódios de violência, seja contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres.

O texto também pede que sejam fornecidas informações que possam contribuir para a identificação do agressor e determina que os condomínios fixem em suas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando informações sobre a lei.

Doria vetou, no entanto, os trechos que previam a advertência e a aplicação de multas entre 50 e 100 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) – de R$ 1.454,50 a R$ 2.909,00 – aos condomínios que descumprissem a lei.

Com a publicação no Diário Oficial do estado de São Paulo, a lei entrará em vigor em 60 dias.

Medida semelhante tramita no Congresso

Um projeto de lei semelhante ao sancionado em São Paulo está em tramitação no Congresso Nacional e pode obrigar moradores e síndicos de condomínios em todo o país a denunciarem às autoridades casos de violência doméstica e familiar nas dependências do condomínio, incluindo os ocorridos no interior das unidades habitacionais.

O PL 2510/20, de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) já foi aprovado pelo Senado e, agora, tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), deputado Fábio Reis (MDB-SE).

Diferente do texto aprovado pela Alesp, o PL 2510 dá prazo de 48 horas para a denúncia dos casos por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, de canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.

Além disso, o síndico que descumprir a medida após já ter sido advertido previamente poderá ser automaticamente destituído do cargo.  Já a omissão do condômino, locatário ou proprietário do imóvel implica multa de até cinco vezes o valor da mensalidade do condomínio.

O projeto modifica o Estatuto dos Condomínios, o Código Civil e o Código Penal, este último para prever punição pelo crime de omissão de socorro a quem deixar de acionar as autoridades de segurança pública

(* Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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