Dissídio x demissão: condomínios de SP podem arcar com indenização

Nos termos do artigo 9º da lei 6.708/79 e lei 7238/84, empregadores devem arcar com a obrigação de Indenização Adicional (correspondente a um salário acrescido da média das horas extras e outros adicionais), para os casos de rescisões contratuais de funcionários de condomínios que, por ventura, ocorrerem no período de 30 dias e que antecedem a data base do dissídio coletivo da categoria.

Assim sendo, de acordo com o Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo), o empregado despedido no trintídio que antecede a data base, faz jus a uma indenização adicional correspondente ao salário mensal devido na data da comunicação do despedimento (Súmula 242 do TST).

Com isso, a data limite para demissão de funcionários, sem a obrigação do pagamento da indenização depende da data de admissão do funcionário.

Quanto ao aviso prévio, ainda que nos termos da Súmula 182 do TST, mesmo que indenizado, também conta-se para efeito de pagamento da referida indenização. Em nota, o departamento jurídico do Síndifícios exemplifica:

“Considerando que a data base da categoria é 1 de outubro, se o término do período do aviso prévio (seja ele indenizado ou não) ocorrer em setembro, o empregado fará jus à indenização mencionada”.

Ainda nos termos da Súmula 314 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido, não afasta o pagamento da indenização prevista na lei 6708/79.

Em suma, o empregado que tiver seu aviso prévio expirado entre 01 e 30 de setembro deve receber a indenização adicional.

Por outro lado, se o término do aviso prévio ocorrer a partir de 01 de outubro, o empregado fará jus às rescisórias já reajustadas, ressaltando que, o pagamento das verbas já reajustadas, não retira do empregado o direito ao recebimento da indenização prevista em lei, se dispensado nos 30 dias que antecede a data base, tal como consta da Súmula 314 do TST.

Portanto, caso haja necessidade da demissão de um funcionário nos próximos meses, recomenda-se comunicar a administradora para que sejam realizados os devidos procedimentos e o condomínio não incorra em multa.

Fonte: Sindifícios e administradora Manager.

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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