Pergunta: Como se deve proceder para retirada de síndico por atitudes que podem prejudicar o bom andamento do condomínio?
Diário das Leis Responde: Deve ser convocada assembleia extraordinária, sendo necessário o voto da maioria absoluta dos presentes para destituição do síndico, conforme art. 1349 do Código civil.
Vejamos:
Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Fonte: BDI nº 22/2016