Pergunta: Sobre o não pagamento da cota condominial. Proprietário de apartamento coloca sua unidade a venda, e por este motivo alega que não pagará mais a cota condominial, e mudou-se. Note-se que há mais dois apartamentos à venda do mesmo prédio. Porém nestes há uma placa de imobiliária vendendo. E esses dois proprietários continuaram pagando o condomínio em dia.
Qual ou quais os artigos de lei que dão cobertura a esse proprietário que não quer pagar mais o condomínio enquanto vazio estiver? Diga-se de passagem que o apartamento S102 fica abaixo da linha da rua, e por isso o mesmo tem como numeração S102: Com isso quero dizer que mesmo colocando uma placa de venda, pessoa alguma que passe pela rua pode vê-lo.
O que importa, realmente, é saber: Os apartamentos vazios têm obrigação de pagar a cota condominial ou não?
BDI Responde: O proprietário (condômino, ou construtora ou incorporadora) de apartamento vazio ou não ocupado, ou não vendido, tem a obrigação de pagar a cota condominial correspondente à sua unidade, sob pena de ocasionar o desequilíbrio econômico e financeiro do condomínio, prejudicando os outros condôminos.
Nos termos do art. 1.336, inciso I, do Código Civil, são deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
Fonte: BDI – Perguntas & Respostas, www.diariodasleis.com.br.