Desconto de pontualidade, a forma correta de implantar

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Com a mudança e atualização do código civil em 2002 os legisladores alteraram a multa incidente sobre o atraso das taxas condominiais que variava entre 10% e 20% nas convenções condominiais para 2%. Esta medida radical, ocorreu com o objetivo de readequar a realidade financeira do país em virtude do plano real na época, causando um grande impacto nas finanças dos condomínios porque a multa anterior de 20% de certa forma coibia a inadimplência dos moradores em condomínios.

Diante do novo quadro a partir do código civil de 2002, administradores de condomínios passaram a enfrentar o fantasma da inadimplência com muito mais intensidade e de forma real, visto que os moradores em virtude da multa irrisória criada pelo novo código de 2%, passaram a deixar de contribuir em dia com os pagamentos das taxas condominiais e priorizaram outras obrigações em que a penalidade por atraso seria maior, tais como cartões de credito e cheque especial por exemplo.

Com o objetivo de tentar reverter este quadro caótico, os condomínios por uma questão meramente de sobrevivência inseriram em suas cobranças mensais o famoso e polêmico desconto de pontualidade.

O desconto de pontualidade, passou a partir de então a representar uma medida de salvação imediata para os condomínios, tentando evitar o aumento dos índices de inadimplência que inviabilizavam as administrações condominiais, pois os síndicos pela falta de recursos financeiros, não conseguiam adimplir suas contas mensais e muito menos fazer qualquer tipo benfeitoria ou reforma  no prédio.

Em meados de 2003, os condomínios pela absoluta necessidade, instituíram o desconto de pontualidade nas taxas condominiais gerando grande polemica e sendo consequentemente alvo de inúmeras ações judiciais objetivando ratificar uma possível ilegalidade, pois a medida incomodava bastante os devedores, que se viam obrigados e pagar o que antes compensava atrasar.
No âmbito do judiciário, a questão é tratada com o entendimento majoritário pela legalidade do desconto desde que seja aplicado com duas datas diferentes. Para exemplificar, se o vencimento do condomínio se dá no dia 10 de cada mês, conforme a visão jurisprudencial, deverá ser criada uma data anterior por exemplo dia 08 para que o morador efetue seu pagamento com o referido desconto. Desta forma, ou seja, com duas datas, o judiciário tem entendido ser legal a aplicação deste desconto. Ainda perduram muitos condomínios que utilizam a mesma data de vencimento para aplicar o desconto, neste caso o entendimento jurídico seria da aplicação de uma multa disfarçada podendo ensejar neste caso especifico a caracterização de multa excessiva, passiva de nulidade e devolução de valores pagos supostamente a mais.

Este artigo visa alertar aos síndicos e administradores, sobre  a necessidade de readequação do sistema de cobrança das taxas CONDOMINIAIS em caso de aplicabilidade de apenas uma data de vencimento  a fim de evitar o pagamento de indenizações, simplesmente pela falta de entendimento da forma correta de implantação de um sistema que, nos dias de hoje, representa para os condomínios a manutenção e a segurança dos índices de inadimplência em  níveis suportáveis.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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