De quem cobrar quando morador inadimplente falece?

Não são raros os casos em condomínio que, contando com o imprevisto, deparam-se com o falecimento do devedor das cotas condominiais, deixando valores em aberto com a seguinte pergunta: quem pagará as taxas de condomínio atrasadas do proprietário que faleceu?

Os herdeiros! Esta pode ser a resposta mais lógica à questão. Porém, mesmo que instintiva, está equivocada, uma vez que o herdeiro não é responsável por pagar as dívidas do falecido, e esta análise vem como o objetivo de esclarecer esta questão.

No Direito brasileiro, diante do falecimento, os bens e direitos da pessoa falecida transformam-se em uma massa única e “indivisível”, chamada de espólio, que aparece antes da partilha aos herdeiros.

Ainda segundo o ordenamento jurídico, os bens deixados pelo falecido serão responsáveis pelo pagamento das dívidas deixadas em vida, como determina o art. 597 do Código Civil:

“O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube”.

Em outras palavras, tudo que foi deixado pelo de cujus se prestará a pagar pelas dívidas feitas em vida. Mas isso não é o suficiente para responder à questão.

A forma de acesso aos bens deixados pelo falecido é por meio do inventário, que será o encarregado de pagar as dívidas que o devedor deixou. Porém, o que poucos sabem é que o inventário também poderá ser aberto pelo credor, o condomínio, no caso, se os herdeiros não o fizer. Caso o inventário já tenha sido aberto, é oportunizado ao condomínio se manifestar para que este tenha seu direito de pagamento garantido e satisfaça a dívida advinda antes do falecimento.

Se o inventário tiver sido feito via cartório, no caso, apenas uma ação judicial poderá resguardar o direto do condomínio de receber, sendo importante esclarecer que, em ambas as oportunidades, com o inventário já aberto, o inventariante, pessoa escolhida para administrar os bens do falecido, na época do inventário, será o representante responsável do espólio para o pagamento da dívida.

No caso tratado neste conteúdo é sempre recomendado a consulta prévia ao advogado de confiança do síndico para adotar o melhor caminho a ser traçado para a cobrança da dívida condominial que poderá ser paga, mesmo após o falecimento.

Autor: Thiago Badaró advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário.

Fonte: https://www.terra.com.br/

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Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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