Quando as contas aprovadas podem ser revisadas

A prestação de contas é uma obrigação legal do síndico conforme Art. 1.348, VIII do Código Civil, o qual aduz que as contas devem ser prestadas em assembleia anualmente ou quando exigidas.

Assim, é inerente ao cargo de síndico e ao exercício das atividades da administradora prestar a qualquer tempo os esclarecimentos necessários a gestão, lembrando que tais solicitações não atentam contra o síndico ou representam desconfiança em relação a gestão necessariamente. Assim como uma empresa deve prestar esclarecimentos aos seus sócios, o síndico deve prestar contas aos condôminos em assembleia ou quando exigido.

 Uma vez ao mês a pasta de prestação de contas contendo a movimentação do mês anterior, com os documentos originais, deve ser entregue pela administradora ao síndico e demais membros do corpo diretivo para análise e considerações. Pasta esta que pode ser física ou digital e que o condômino pode e deve ter acesso.

Porém, em alguns casos, mesmo após as contas terem sido prestadas e aprovadas em assembleia, as quais passam, em “tese”, a estarem aprovadas, em casos excepcionais, estas podem ser revistas.

As contas podem ser reexaminadas judicialmente caso existam indícios de erro, dolo ou coação, conforme Art. 138 e seguintes do Código Civil, o que tornaria anulável o ato de aprovação. O prazo de anulação das contas aprovadas em vícios, nas hipóteses de coação, dolo e erro é de quatro anos (Art. 178 do CC). Para os demais casos o prazo de anulação será o de dois anos com base no Art. 179 do CC. Sendo passível de anulação apenas pela via judicial, uma vez que a aprovação tem presunção relativa, ou seja, podem ser desfeitas pela prova em contrário, admitindo assim a contra prova.

De tal sorte que, de forma extrajudicial, as contas já aprovadas não podem ser reexaminadas ou rediscutidas, apenas quando houver provas de erros graves ou fraude. Aí sim o fato deverá ser levado ao judiciário pelo condomínio, para anulação do ato fraudulento ou cancelamento da assembleia eivada de vícios

Para esses casos o remédio é o síndico saber gerenciar a prestação de contas, contratando empresa administradora de primeira linha para fazer o balancete, formular resumo e apresentação do resultado da gestão em assembleia. Uma auditoria independente, também, minimiza riscos da gestão e, muitas vezes, supre conselheiros desinteressados que na hora da prestação de contas acabam por atrapalhar a aprovação quando, por exemplo, não assinam as pastas de prestação de contas.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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