Pergunta: Estou com uma dúvida, está me sendo cobrado um condomínio do mês 05/2014, contudo até este mês 11/2015 não tinha conhecimento pois me foi enviado junto a este mês uma carta de cobrança deste condomínio. Neste ponto que tenho o problema, pois não tenho guardado este comprovante de pagamento. Esta pratica de cobrança em um período tão longo após o vencimento do mesmo está correto? O Que posso fazer em relação a isto? (Alexandre Ubirata – Passo Fundo/MG)
Resposta: Em condomínio não há um pagamento, mas sim uma contribuição ao rateio das despesas. Logo, independente de comunicação da administradora, por força legal (art. 1336, I do CC), a contribuição é um dever do condômino. Por parte da administração, também por força legal (art. 1348, VII do CC), deve o síndico fazer a cobrança antes da prescrição. Não há irregularidades nos procedimentos descritos de cobrança, aconselhamos no entanto a buscar um bom diálogo para liquidar a dívida, que deverá, também por força legal (§1º do art. 1336 do CC), estar acrescido de juros de no mínimo 1%, multa de até 2%, atualização monetária e se cobrado por advogado, honorários advocatícios.