Cadela husky x ema: cão mata animal em condomínio e caso vai parar na Justiça

Juíza retirou multa de R$ 6 mil por reembolso da ema e permitiu que cadela permaneça com o dono no residencial

Uma associação de moradores deve retirar sanções aplicadas a um morador depois de sua cadela Alaska, da raça husky siberiano, ter brigado com uma ema, nas dependências do residencial, o que resultou na morte da ave. Entre as sanções estavam o reembolso da ema, no valor de R$ 6 mil, e a expulsão do cachorro do condomínio. Liminar foi deferida pela juíza de Direito Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia.

O morador ajuizou ação informando que, em janeiro deste ano, foi surpreendido com auto de infração acusando sua cadela de matar uma ema dentro do residencial. Na ação, ele conta que a cachorra havia se soltado da corda e fugido e, “ao ver a ema solta andando pelo condomínio, deve ter latido para o grande animal, que por ser selvagem e com temperamento arisco de natureza, avançou na cadela, que ao se sentir ameaçada pelo grande animal, atacou para ser defender”.

O morador acabou sendo autuado para pagar multa e composição de supostos danos sofridos pelo condomínio no valor de R$ 6.239 mil, sendo R$ 6 mil referentes ao reembolso da ema, e os R$ 239 referentes a multa. No processo, ele afirma que foi decidido em reunião que ele seria compelido a retirar o animal do condomínio, sendo que ele não foi convocado para o encontro. Segundo ele, a reunião foi realizada somente com membros da diretoria que deliberaram sobre os fatos ocorridos e impuseram sanções graves de retirada do animal.

Ao analisar os pedidos, a magistrada pontuou que as deliberações das assembleias de condomínio têm limitações, uma vez que devem respeitar princípios, como o da proporcionalidade e da equidade, que visam ao equilíbrio e ao respeito dos direitos de cada um, adequando a norma a cada caso concreto para que se chegue em um resultado justo.

A juíza explicou que ficou comprovada nos autos a permissão da criação e permanência da cadela no condomínio, uma vez que não está classificada na lista de animais ferozes, conforme prevê o regulamento interno. Por isso, o residencial só poderia determinar a expulsão do cachorro caso fosse comprovado que o animal oferece risco à saúde, ao sossego, à segurança ou à higiene dos demais moradores.

“O caso ocorrido tratou-se de uma situação isolada, de ataque a outro animal, e não aos moradores, e que também não é um fato frequente.”

Com relação à restituição da ema, a magistrada entendeu que a notificação expedida pelo condomínio é genérica e não apresenta detalhes sobre como foi realizado o cálculo de R$ 6 mil referente à cobrança do dano material suportado.

De acordo com a juíza, o cálculo da multa poderá ser averiguado com instrução probatória, já que não há previsão específica para sua exigência no regulamento interno do condomínio.

“Diante da ausência dos parâmetros para o recolhimento da mencionada quantia, a suspensão da cobrança, por ora, é medida que se impõe.”

Processo: 5137822-92.2022.8.09.0051 Leia a decisão.

Fonte:  https://www.migalhas.com.br/

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4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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