Banco que exigiu documento e bloqueou conta indenizará condomínio

Juíza considerou ilegal a exigência de registro em cartório, e entendeu configurado o dano moral.

Por exigir ata de eleição registrada em cartório e bloquear conta, banco terá de indenizar condomínio por danos morais. Assim decidiu a juíza de Direito Mônica de Freitas Lima Quindere, da 9ª vara Cível da Capital do RJ.

O condomínio buscou a Justiça após ter bloqueada sua conta bancária. Alega que, com eleição de novo síndico, foi necessária a substituição do responsável da conta. O banco réu, por sua vez, teria negado a atualização cadastral por conta da não apresentação da convenção condominial junto ao registro de imóveis, ocorrendo o bloqueio da conta.

Na ação, alegou que o impedimento ocasionou danos ao condomínio, que se viu impedido de honrar com seus compromissos financeiros, dentre eles o valor devido a ex-funcionário, a ser pago por ordem judicial na esfera trabalhista.

A magistrada ponderou em sua decisão que, uma vez que a conta já se encontrava aberta, poderia ser movimentada pelo representante legal do autor que, de acordo com o CC, é qual quer condômino que administrar sem a oposição dos demais. Para justificar sua decisão, ela invocou o art. 1.324 do CC/02, segundo o qual “o condômino que administrar sem oposição dos outros presume-se representante comum”.

“A recusa em autorizar a movimentação, portanto, se mostrou indevida diante da apresentação da ata da assembleia que elegeu o novo síndico, ainda que não registrada em cartório.”

Para a magistrada, a exigência imposta pela instituição de que a ata deveria ser registrada em cartório afigura-se ilegal, estando comprovados os danos morais a pessoa jurídica. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Leia a sentença aqui

Fonte: https://www.migalhas.com.br

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9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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