Assembleias virtuais e o PL 1179/2020

 

Em função do avanço da pandemia no país, os governos federais, estaduais e municipais têm corrido na criação de Medidas Provisórias, Projetos de Lei e Decretos a fim de cobrir as questões que advêm dos “problemas” que surgem, dado o período por qual estamos passando. Estas circunstâncias influenciam diretamente as nossas relações privadas e no judiciário país a fora.

Em relação aos condomínios, um Projeto de Lei que vem chamando a atenção, é o PL 1179/2020, que ainda não foi aprovado, porém está sendo amplamente divulgado e, por isso, vem influenciando o judiciário, especialmente no que tange a possibilidade de assembleia virtual.

Face a nova conjuntura, vide, abaixo, julgados recentes:

2ª Vara Civil da Comarca de Joinville-SC Nº 5013604-82.2020.8.24.0038/SC, aduziu a Magistrada em sentença:

“Portanto, é dever do próprio condomínio empenhar-se na convocação da assembleia para realização de nova eleição, utilizando-se dos meios tecnológicos que já são familiares à população em geral para a coleta dos votos à distância, em aplicação analógica da regra do art. 1.080-A do Código Civil. À vista disso, o pedido carece de interesse processual, porquanto a assembleia geral pode ser realizada por meio não presencial, a fim de que seja preservado o direito de voto dos condôminos na escolha de quem representará o condomínio doravante.”

2ª Vara Regional do Foro de Santo Amaro- São Paulo/SP Processo número 1016415-40.2020.8.26.0002, aduziu o magistrado em sentença:

‘’A despeito das determinações acima, observo que não há vedação legal à realização de assembleia ordinária ou extraordinária por meios virtuais, tais como aplicativos de reunião online (Microsoft Teams, Zoom, GoToMeeting, Google Hangouts Meet etc.). Caso tal vedação também não conste expressamente da convenção de condomínio, entendo que, por aplicação do art. 5º caput, II, da CF (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”), será plenamente válida a realização do ato por aplicativo, vez que assegura oportunidade de manifestação a todos os condôminos e não impede sua adequada identificação (cópias de documentos de identidade dos participantes podem ser recolhidas antes da audiência por e-mail, confirmando-se a presença do condômino visualmente por câmera ou pela simples conferência do endereço eletrônico de quem acessou o ambiente virtual de deliberação, sem prejuízo de outras estratégias igualmente eficazes de confirmação). Após a impressão da ata, a colheita de assinaturas dos participantes pode ser feita porta a porta.’’

Em sentido contrário, razão pela qual sugerirmos cautela na realização de assembleias virtuais, não existe uma pacificação quanto ao entendimento:

Processo número 1004482-64.2020.8.26.00041ª Vara do Juizado Especial Cível do Fórum da Lapa/SP

“Havendo dúvida quanto à segurança do meio eleito, com questionamentos nestes autos a respeito da distribuição de senhas pré-definidas pela administradora, prudente que a reunião não se realize por ora, não havendo qualquer prejuízo decorrente do adiamento, em razão da possibilidade de extensão dos poderes do mandatário até que as condições sanitárias se normalizem. Nestes termos, concedo a antecipação de tutela para obstar a realização da assembleia de condôminos, especialmente a designada para o dia 07/05/2020, pelo meio virtual. Avizinhando-se o final do mandato do síndico antes eleito pela maioria, determino a prorrogação de seus poderes e deveres regulares de gestão do condomínio pelo prazo de 90 dias.”

Desta feita, orientamos os síndicos que neste momento ainda sem a aprovação final do PL 1179, se possível, aguardem aprovação do PL para a realização de assembleias virtuais. Caso não seja possível, sugerimos aos síndicos que busquem programas idôneos de assembleia em meios eletrônicos e que possibilitem a auditoria de voto, confirmação de condôminos logados e gravação da assembleia.

Lembremos que a assembleia irá ocorrer no ambiente virtual, mas suas formalidades legais precisam ser seguidas com a ata física realizada e registrada no Cartório de Títulos e Documentos, assinatura do presidente e secretário da assembleia e de preferência auditoria de votos.

Por fim sugerimos a presença de advogado no ambiente virtual da assembleia para cuidar das formalidades legais. 

 

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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