Pergunta: Gostaria de saber se todo condômino tem direito de usufruir de sinal de antena coletiva – ou, em outras palavras – o Condomínio é responsável pela manutenção da antena coletiva. Minha pergunta se justifica pelo fato de que, há cerca de um ano a antena coletiva do prédio danificou-se, acarretando em perda de sinal em meu apartamento. Ao reclamar providências em seu reparo, ouvi do síndico de que não seria possível em virtude da carência de recursos financeiros, ao mesmo tempo em que afirmou que a grande maioria dos apartamentos possuem TV por assinatura, tornando desnecessária uma antena coletiva, “sugerindo” assim que eu fizesse o mesmo. É legal essa postura do síndico? Pela lei ou convenção de condomínio, posso exigir que o síndico providencie o reparo ou troca da antena ou ele é soberano em decidir segundo sua vontade? (Claudio Shima – São Paulo)
Resposta: O nosso entendimento é que todos os equipamentos que compõem a edificação devem estar em perfeito estado de uso para os condôminos. A previsão orçamentária deve contemplar todas as manutenções necessárias. Se houve uma migração para outra alternativa para alguns usuários a decisão deve ser de comum acordo e deve envolver todos os usuários. A sugestão é trazer a discussão para uma assembleia geral para deliberação de todos e não de forma unilateral.