Pergunta: Tenho uma dúvida a respeito da fachada. Retirei a porta da varanda do meu apartamento, porém utilizei o espaço para fazer um escritório, não sendo, desta forma, uma varanda funcional. Porém envidracei e coloquei as persianas conforme padrão definido pelo condomínio, recebi notificação e multa, porém se o padrão da fachada é envidraçar e ter persianas entendo que não estou infringindo o regulamento correto?
Resposta: Olá Diego Pereira. O mais indicado sempre é de antes de fazer qualquer alteração, contratar Engenheiro para emitir ART + Guia de Recolhimento + Planta da Obra + Memorial Descritivo.
De posso destes documentos, você procura o Síndico (a) e num prazo de até 72 horas é expedido autorização para fazer a obra.
Com isso, você evitar este tipo de dissabor e em caso de sinistro (algum problema de trica em seu apto e de outro vizinho), você estará respaldado, principalmente com autorização interna para proceder com a alteração necessária.
Pode ser por este motivo que você tenha sido notificado. Vale a pena procurar a direção do Condomínio e regularizar a documentação de sua pequena obra.