Mala de rodinha no hall: o síndico e o Airbnb

Síndico, você conhece a cena. Sexta à noite, o porteiro interfona: tem um grupo de cinco pessoas com malas de rodinha dizendo que alugou o 302 pelo aplicativo. Ninguém avisou, ninguém cadastrou, e o morador do 301 já mandou mensagem no grupo perguntando quem são aquelas pessoas na piscina. A pergunta que vem depois é sempre a mesma: o condomínio pode proibir?

O que a Justiça já disse O Superior Tribunal de Justiça vem dando razão aos condomínios residenciais. Desde 2021, as turmas do STJ entendem que a hospedagem de curta temporada, com rotatividade e exploração comercial, não combina com um prédio de destinação residencial. Em 2026, a Segunda Seção reforçou essa linha: quando o aluguel por temporada vira negócio profissional e reiterado, a destinação residencial fica descaracterizada. Mas ainda falta uma peça. O STJ vai julgar, como recurso repetitivo, se basta a convenção dizer que o prédio é residencial ou se precisa de uma proibição expressa das plataformas. É o Tema 1.443, e enquanto ele não for decidido os processos sobre o assunto ficam parados.

Não espere o tribunal Meu conselho é simples: não deixe a sua convivência depender de um julgamento em Brasília. Leve o assunto para a assembleia e resolva na convenção. Se a maioria quer proibir, a alteração precisa de dois terços dos condôminos. Se a maioria prefere permitir, regulamente. Algumas regras que funcionam bem: Cadastro de todos os hóspedes com antecedência mínima. Limite de pessoas por unidade. Regras claras para piscina, academia e salão. Proprietário responsável por multas e danos causados pelos hóspedes. Aprovou? Registre no cartório. Uma regra registrada vale também perante terceiros e evita discussão lá na frente.

Na prática Enquanto a convenção não muda, não invente sanção. Proibir o hóspede de entrar ou cortar o acesso à área comum sem base na convenção pode virar processo contra o condomínio. Use o que você tem: cadastro na portaria, notificação ao proprietário e, se for o caso, multa prevista nas regras atuais. O Airbnb não é vilão nem solução. É uma decisão que cabe à coletividade, e o papel do síndico é garantir que ela seja tomada do jeito certo, com pauta clara, quórum correto e ata bem feita.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora