Violência doméstica no RS: aprovada Lei que obriga síndico a denunciar casos

Projeto foi aprovado em plenário nesta quarta-feira (30). Órgãos de segurança pública devem ser comunicados sobre violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Governador ainda precisa sancionar a decisão

A Assembleia Legislativa do RS aprovou nesta quarta-feira (30), em sessão virtual, o projeto de lei 71/2020, que obriga os condomínios residenciais em todo estado a comunicarem aos órgãos de segurança pública eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A proposição teve 29 votos a favor, 20 contra e uma abstenção. Ela segue agora para sanção do governador Eduardo Leite.

“A denúncia é a principal forma de combatermos a violência. Se sabemos que ela muitas vezes não ocorre por parte da vítima, por inúmeras razões, precisamos de políticas públicas que estimulem quem a testemunha a denunciar. A sociedade como um todo precisa estar atenta aos sinais”, afirma a deputada Franciane Bayer, autora do projeto.

De acordo com a parlamentar, os síndicos ou administradores do condomínio deverão comunicar à Polícia Civil a ocorrência ou indício de violência doméstica nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, assim como devem informar à Brigada Militar a necessidade urgente de cessar os casos de violência pelo telefone 190.

Os condomínios deverão, ainda, fixar nas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando as determinações da nova lei. O projeto garante anonimato ao denunciante.

“Caberá ao condomínio apenas comunicar e, a partir disto, as autoridades competentes irão investigar ou realizar o flagrante, se for o caso”, explica.

A multa prevista inicialmente no texto em caso de não cumprimento da lei, que variava de R$ 500 a R$ 10 mil, foi retirada pela parlamentar. Segundo a autora, a fiscalização e responsabilidades caso não haja comunicação por parte do condomínio são pontos que ficam a cargo da regulamentação por parte do governo do estado.

Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública, entre janeiro e agosto de 2020, houve 12.247 casos de lesão corporal contra mulheres e 1.077 casos de estupro. No mesmo período, houve também 510 casos de maus tratos a idosos e 3.543 ocorrência de agressões a crianças e adolescentes.

Fonte: https://g1.globo.com/ e http://www.al.rs.gov.br/

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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