Manutenção dos elevadores

Abeel alerta síndicos sobre contratos firmados na pandemia

Associação de empresas enviou representação à Abimaq criticando atuação concorrencial de alguns de seus associados

A Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel) enviou uma notificação à Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) questionando práticas consideradas antiéticas e contra a concorrência saudável por parte de empresas de elevadores associadas à entidade. Na representação, a Abeel critica a atuação de alguns de seus associados na disputa de mercado de manutenção e conservação de elevadores.

 

Concorrencial desleal

A Abeel relata que algumas empresas passaram a adotar competição agressiva de preços em manutenção e conservação de elevadores. Há casos em que os serviços são oferecidos, sem custos, por períodos de até seis meses, com promessas de facilidade de compras de peças.

Muitas vezes, em troca da gratuidade, empresas impõem contratos extensos, com exigência de fidelidade de quatro ou cinco anos, imposição de multas maiores do que o valor total da prestação de serviços. Se a multa não for paga, o condomínio pode ser negativado.

Na opinião da Abeel, trata-se de concorrência desleal. “Algumas empresas de prestação de serviços em manutenção de elevadores estão se aproveitando do momento de fragilidade econômica dos condomínios na pandemia para apresentar ofertas que parecem até vantajosas à princípio, “mas escondem verdadeiras arapucas”, afirma Marcelo Braga, presidente da ABEEL.

De acordo com a entidade, a pandemia do novo coronavírus trouxe uma série de desafios aos condomínios, com impactos sanitários, o isolamento social entre os moradores e as consequências causadas pela recessão. Com menos recursos disponíveis, síndicos e administradores enfrentam a fragilidade econômica.

Multa abusiva

“Encantado por falsas promessas, o síndico muitas vezes não percebe que está entrando numa arapuca”, afirma Braga. Só depois é que se descobre que para compensar o desconto, peças de reposição do elevador são repassadas  por valor acima do mercado. As entrelinhas do contrato também, multa contratual pesada como até 50% das mensalidades a vencer, em caso de rescisão.

Essa multa vem sendo interpretada como abusiva pelo Judiciário, por violar o direito do consumidor. Mesmo assim, em caso de insatisfação com os serviços, o condomínio pode ter inúmeras dificuldades para romper o compromisso firmado. O que parecia ser o melhor negócio do mundo se transforma numa relação comercial indissolúvel, num pesadelo, que exigira enorme esforço de negociação para o síndico, alerta Braga.

“Nosso papel como instituição é principalmente nada preservar as regras saudáveis de concorrência para proteger o consumidor”, destaca o presidente da Abeel. “Sem ética concorrencial todo o mercado é penalizado, cria-se desconfiança em relação às empresas e aos critérios econômicos e de qualidade dos serviços”, destaca Braga.

Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel).

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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