Violência contra PCDs

Comissão da ALPB aprova projeto que obriga condomínios a notificarem casos de violência contra a pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 3.598/2022, que determina que condomínios residenciais, comerciais e industriais, comuniquem à Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência ou à Delegacia de Polícia do bairro a ocorrência de atos ou ameaças de violência contra pessoas com deficiência, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Participaram da reunião a deputada Cida Ramos, presidente da Comissão, e os deputados Tovar Correia Lima e Dr. Érico.

O autor da proposta, deputado Tovar Correia Lima, explica que o registro da ocorrência deverá ser feito por meio de síndicos ou administradores através de ligação telefônica ou aplicativos contendo informações que possam contribuir para a identificação do possível agressor. O parlamentar ressalta que atos de negligência também devem estar enquadrados como agressão, já que nela consiste a recusa de dar a alimentação e medicamentos apropriados, a falta de cuidados pessoais e de higiene, além de deixar de seguir possíveis prescrições médicas.

“Os maus tratos, por sua vez, podem ser de ordem física com agressões, tratamento rude e falta de cuidados pessoais, emprego exagerado de restrições, excesso de medicamentos e reclusão. Os maus tratos psicológicos podem ser por excessos verbais, intimidação, isolamento social, privações emocionais, impedir a tomada de decisões próprias, ameaças em relação a familiares”, afirma o deputado.

Os membros da Comissão aprovaram também a instituição do Programa Praia para Todos, visando garantir e facilitar a acessibilidade às pessoas com deficiência física nas praias e em pontos turísticos. De acordo com o texto do PL 3.208/2021, do deputado Ricardo Barbosa, caberá ao poder público a implantação de rampas de acesso para cadeiras de rodas em locais em que o passeio de pedestres e a faixa de areia da praia possuírem níveis diferentes, assim como de esteiras para cadeiras de rodas que ofereça acesso firme sobre a faixa de areia até o mar, além da disponibilização de cadeiras de rodas especiais para circulação na faixa de areia. A matéria especifica ainda que Programa deverá disponibilizar profissionais para o auxílio aos usuários bem como garantir a segurança no uso dos equipamentos.

“Embora estas mudanças já sejam realidades em nosso cotidiano, as pessoas com deficiência não dispõem de plenas condições no que diz respeito ao lazer. Muitos dos portadores veem impedidos de poder se banhar em nossas praias em decorrência da falta de estruturas”, justificou o parlamentar.

A Comissão aprovou ainda a alteração nos dispositivos da Lei nº 7.529, de 14 de abril de 2004, que dispõe sobre a gratuidade nos transportes intermunicipais para pessoas com deficiência e dá outras providências. A nova redação passa a incluir nas regras da gratuidade as balsas que realizam o transporte de veículos e passageiros no Estado da Paraíba. A mudança acrescenta que ao final de cada mês, as empresas de transportes intermunicipais enviarão relatórios para a FUNAD e o DER-PB, constando a relação dos usuários que usufruíram do direito à gratuidade nos termos dispostos na lei.

Fonte: http://www.al.pb.leg.br/

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Regulamento

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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