Vereadores do Rio aprovam projeto que obriga síndicos a denunciar maus-tratos a animais

O projeto segue para sanção do prefeito Eduardo Paes, que terá 90 dias para regulamentar a lei. A proposta prevê aplicação de multa de até R$ 10 mil para os infratores

A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou nesta sexta-feira (27) o projeto de lei 1/2021, que passa a obrigar os condomínios a comunicar, em até 24 horas, casos de maus-tratos a animais. A proposta prevê aplicação de multa de até R$ 10 mil para os infratores.

O projeto segue para sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD), que terá 90 dias para regulamentar a lei.

De autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (Psol), a nova determinação tem como objetivo educar e conscientizar as pessoas sobre o respeito aos animais.

“É uma lei educativa que vai ajudar a conscientizar mais pessoas sobre o respeito que devemos ter com os animais. Hoje, nosso mandato notifica dezenas de condomínios todos os meses pelas Comissões de Direito dos Animais e de Saúde Animal. Com a nova lei, os próprios moradores passarão a pressionar o síndico para que ele combata e comunique quaisquer maus-tratos, uma vez que se a multa for aplicada, todos os moradores terão que arcar com ela”, explicou o vereador Dr. Marcos Paulo, que é presidente da Comissão de Saúde Animal da Câmara.

Caso o projeto seja sancionado e promulgado pelo prefeito, os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo de Proteção Animal, que tem a missão de financiar políticas públicas em defesa dos animais na cidade do Rio.

Para denunciar crimes de maus-tratos no Rio de Janeiro, a população pode acionar a prefeitura pelo telefone 1746, para o Disque Denúncia (2253-1177) ou para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (2202-0066).

Tratamento pago por agressores

Em junho, o prefeito Eduardo Paes sancionou uma lei que determina que quem cometer crime de maus-tratos contra animais deverá pagar as despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão.

O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento do animal.

Em 2020, a lei federal conhecida como lei Sansão endureceu a punição para este tipo de delito. Quem maltrata, fere ou mutila cães e gatos pode ser condenado a detenção de 2 a 5 anos.

A legislação foi apelidada de lei Sansão em homenagem ao cão da raça pitbull que teve as patas traseiras decepadas.

https://g1.globo.com/

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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