Um apartamento, 52 donos: a multipropriedade bateu na porta

Imagine receber na administração o seguinte aviso: o proprietário do 1101 vendeu o apartamento em 52 frações. Cada comprador tem direito a uma semana por ano. A partir do mês que vem, o 1101 terá um morador diferente a cada sete dias. Parece exagero? Não é. A multipropriedade está prevista no Código Civil desde 2018, e a lei permite que ela seja instituída também em prédios residenciais comuns. Como funciona Na multipropriedade, cada pessoa é dona de uma fração de tempo, de no mínimo sete dias por ano. Durante esse período, ela usa o imóvel inteiro com exclusividade. Cada fração tem matrícula própria no cartório e pode ser vendida, alugada, herdada e dada em garantia, como qualquer imóvel. O prédio pode adotar? Pode. O condomínio edilício pode instituir o regime em parte ou em todas as unidades, por previsão no ato de instituição ou por decisão da maioria absoluta dos condôminos. Se isso acontecer, a lei exige um administrador profissional para cuidar das unidades em multipropriedade. O que muda no dia a dia Para o síndico, a rotina fica diferente: Rotatividade constante de ocupantes. Necessidade de cadastro de cada usuário na portaria. Mais desgaste de áreas comuns e elevadores. Inadimplência dividida entre dezenas de titulares. Convivência entre moradores fixos e ocupantes de passagem. Dá para impedir? Dá, e é aqui que o síndico precisa agir com antecedência. A lei permite que a convenção limite ou proíba a multipropriedade no prédio. E, depois de aprovada, essa proibição só pode ser derrubada pela maioria absoluta dos condôminos. Se o seu condomínio quer manter o perfil residencial tradicional, o caminho é claro: levar a vedação à assembleia, aprovar e registrar no cartório. Ainda tem dúvida no ar A lei deixou pontas soltas. Não se sabe ao certo se a maioria absoluta é contada sobre todos os condôminos ou só sobre os presentes. Também se discute se adotar a multipropriedade é mudar a destinação do prédio, o que exigiria dois terços. Enquanto os tribunais não definem, a recomendação é usar o critério mais protetivo: maioria do total de condôminos. Para fechar O silêncio da convenção deixa a porta aberta. Se o prédio não quer, precisa dizer. Se aceita, precisa regulamentar antes que a primeira fração seja vendida.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora