Imagine receber na administração o seguinte aviso: o proprietário do 1101 vendeu o apartamento em 52 frações. Cada comprador tem direito a uma semana por ano. A partir do mês que vem, o 1101 terá um morador diferente a cada sete dias. Parece exagero? Não é. A multipropriedade está prevista no Código Civil desde 2018, e a lei permite que ela seja instituída também em prédios residenciais comuns. Como funciona Na multipropriedade, cada pessoa é dona de uma fração de tempo, de no mínimo sete dias por ano. Durante esse período, ela usa o imóvel inteiro com exclusividade. Cada fração tem matrícula própria no cartório e pode ser vendida, alugada, herdada e dada em garantia, como qualquer imóvel. O prédio pode adotar? Pode. O condomínio edilício pode instituir o regime em parte ou em todas as unidades, por previsão no ato de instituição ou por decisão da maioria absoluta dos condôminos. Se isso acontecer, a lei exige um administrador profissional para cuidar das unidades em multipropriedade. O que muda no dia a dia Para o síndico, a rotina fica diferente: Rotatividade constante de ocupantes. Necessidade de cadastro de cada usuário na portaria. Mais desgaste de áreas comuns e elevadores. Inadimplência dividida entre dezenas de titulares. Convivência entre moradores fixos e ocupantes de passagem. Dá para impedir? Dá, e é aqui que o síndico precisa agir com antecedência. A lei permite que a convenção limite ou proíba a multipropriedade no prédio. E, depois de aprovada, essa proibição só pode ser derrubada pela maioria absoluta dos condôminos. Se o seu condomínio quer manter o perfil residencial tradicional, o caminho é claro: levar a vedação à assembleia, aprovar e registrar no cartório. Ainda tem dúvida no ar A lei deixou pontas soltas. Não se sabe ao certo se a maioria absoluta é contada sobre todos os condôminos ou só sobre os presentes. Também se discute se adotar a multipropriedade é mudar a destinação do prédio, o que exigiria dois terços. Enquanto os tribunais não definem, a recomendação é usar o critério mais protetivo: maioria do total de condôminos. Para fechar O silêncio da convenção deixa a porta aberta. Se o prédio não quer, precisa dizer. Se aceita, precisa regulamentar antes que a primeira fração seja vendida.





