TJ-SP triplica indenização a eletricistas expostos como ladrões por condomínio

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento à apelação de dois trabalhadores, elevando de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga por um condomínio de Santos, no litoral de São Paulo, para cada um dos recorrentes. Filmados na frente do prédio por câmeras do edifício, eles tiveram as cenas expostas nas redes sociais e foram rotulados de assaltantes.

“A quantia ora fixada leva em consideração não só a relevância da conduta perpetrada pelo réu, mas também, a necessária reprimenda para que fatos dessa natureza não tornem a ocorrer”, destacou a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora do recurso. O seu voto foi seguido pelos desembargadores Tercio Pires e Carlos Russo. O colegiado também apreciou apelação do condomínio, negando-lhe provimento.

Os advogados Yaakov Kalman Weissmann e Leandro Weissmann representam os trabalhadores autores da ação. De acordo com Leandro, quanto ao mérito, a sentença do juiz Paulo Sergio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos, foi “irretocável”. Contudo, a verba indenizatória deveria ser majorada, porque o réu se trata de “edifício de luxo, cujo valor mensal condominial seria de cerca de R$ 2 mil”.

Os efeitos da conduta do edifício, reconhecidos na decisão de primeiro grau, também foram citados pelos advogados como justificativas do aumento da indenização. Conforme a sentença, a exposição de vídeo com imagens dos autores nas redes sociais lhes causou “uma série de constrangimentos, discriminação e transtornos”. O juiz acrescentou que o “grande rumor” do caso impôs “humilhação e achincalhe” aos trabalhadores.

Foi-se o tempo
“Era dever do condomínio guardar de forma sigilosa as imagens de todos os que circulam no local, agravando a situação o fato de permitir que a imagem dos autores fosse divulgada de forma pejorativa, caracterizando-os como criminosos. Inegável o dano moral sofrido”, destacou Maria Lúcia Pizzotti. A relatora acrescentou ser inexigível prova do dano extrapatrimonial, porque ele decorre da violação dos direitos da personalidade.

“Foi ultrapassado o tempo em que dano moral equivalia à dor, sofrimento e angústia da vítima em razão da ofensa. Os mais renomados estudiosos da responsabilidade civil modernamente conceituam o dano moral de maneira bastante clara e objetiva: trata-se de ofensa aos direitos da personalidade e, em sentido mais amplo, à própria dignidade da pessoa humana”, discorreu a relatora.

Por meio do advogado Thiago do Nascimento Mendes de Moraes, o Condomínio Beira Vouga, localizado na rua Álvaro Alvim, 26, no bairro do Embaré, também apelou. O residencial requereu a reforma da sentença, alegando não ter sido o responsável pela divulgação das imagens, mas sem indicar quem pudesse ter vazado as cenas nas quais os autores foram chamados de ladrões de edifícios.

Porém, ainda que o condomínio nada tivesse divulgado, isto não o isentaria de responsabilidade. Conforme o acórdão, ficou demonstrada a gravidade da situação enfrentada pelos autores e não se pode exigir que o dano moral seja provado. “O que deve ser provado são fatos, condutas ou omissões que ocasionem a mencionada ofensa aos direitos da personalidade e, por consequência, sofrimento e dor ao prejudicado.”

Corte de energia
Os eletricistas José Nilton da Mota Lima e Robson Oliveira dos Santos trabalhavam em uma empresa que presta serviço à CPFL Piratininga. No dia 7 de maio de 2019, eles foram ao edifício checar se um apartamento, cuja energia havia sido cortada por inadimplência, ainda continuava sem força. Os trabalhadores estavam munidos de ordem de serviço e uniformizados, portando crachás e usando carro com o logotipo da terceirizada.

Os autores se identificaram e uma voz feminina na guarita com vidro espelhado os orientou a aguardarem na calçada a liberação de acesso ao prédio. Após cerca de 10 minutos de espera sem serem atendidos, os eletricistas foram embora, seguindo orientação da concessionária. Em cumprimento a determinação da empresa, elaboraram relatório comunicando que a portaria não autorizou o ingresso.

Sem saber que foram filmados, os trabalhadores foram avisados por colegas três dias depois que um vídeo circulava pelo WhatsApp desde a véspera, ao menos. Na gravação, os eletricistas foram citados como “bandidos uniformizados com roupas da CPFL”. Outras postagens alertaram para as imagens dos “malas” e disseram que eles integram “quadrilha que está assaltando na nossa região”.

Segundo Leandro Weissmann, ele orientou os clientes a registrarem boletim de ocorrência e o portarem como se fosse “salvo-conduto”. Um investigador reconheceu os trabalhadores como os “ladrões da filmagem” quando eles chegaram no 3º DP de Santos. Ainda conforme o advogado, os eletricistas não sofreram “hostilidade concreta” de outras pessoas, mas foram demitidos sem justa causa pouco tempo depois do episódio.

Clique aqui para ler o acórdão
Apelação Cível nº 1022300-67.2021.8.26.0562

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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