Pergunta: Membros do conselho consultivo, podem retirar pastas de prestação de contas do condomínio e levar para outro local? Escritório do conselheiro por exemplo? Sem conhecimento e autorização do sindico?
Resposta: Os membros do conselho consultivo têm como atribuições aquelas previstas na convenção de cada condomínio. Se nela (na convenção) é dado a qualquer um de seus membros a competência de analisar as pastas, e se não houver previsão expressa da proibição de retirá-las do condomínio, podem sim se apossar das mesmas, podendo caber ao síndico que colha deles um termo de responsabilidade. Porém, se a convenção não prevê que a este conselho é dado o poder de verificar tais pastas, nenhum poder têm eles para retirá-las do condomínio, salvo se por concordância do síndico.