Redes de proteção: mesmo sem legislação obrigando, instalação é recomendada

Item de segurança deve ser instalado, principalmente, se no apartamento há crianças, idosos, pets e pessoas com problemas relacionados a equilíbrio ou doença psiquiátrica

As redes de proteção, muito comum de serem encontradas nos apartamentos dos condomínios residenciais, não são um item de segurança obrigatório. O seu uso é facultativo por parte dos moradores, mas, é recomendada a sua instalação principalmente quando há na unidade habitacional crianças, pets, idosos e pessoas com algum tipo de doença que interfira no equilíbrio, patologia psiquiátrica ou com deficiência.

Infelizmente, os acidentes que envolvem a queda de pessoas pela janela ou sacada dos apartamentos acontecem com frequência e, na maioria das vezes, com óbito da vítima. Por isso, embora não há a obrigatoriedade, síndicos e administradoras de condomínio contam com o bom senso dos moradores em seguir a recomendação de instalação das redes de proteção.

Os moradores que se opõem ao item de segurança argumentam que a rede irá prejudicar a fachada e a estética do apartamento, além de atrapalhar a vista. Mas, será que a proteção da vida dos entes queridos não vale mais do que a beleza do apartamento?

Felipe Fernandes, síndico profissional.

A seguir, confira uma entrevista com Felipe Fernandes, síndico profissional e proprietário da Sindboss, empresa que presta o serviço de síndico profissional para diversos condomínios verticais e horizontais de Bauru. Ele aborda o assunto pelo olhar técnico e profissional dentro da gestão condominial.

  1. Por que a instalação da rede de proteção não é obrigatória nos apartamentos?

Não há nenhuma lei que torne obrigatório a instalação das redes de proteção em apartamentos, da mesma forma acontecem nos regimentos internos que em sua grande maioria apenas ditam as regras de padronagem deste item.

  1. Qual o prejuízo para a gestão condominial em não ter um amparo legal para exigir a instalação das redes de proteção?

O condomínio não pode ser responsável pela instalação ou não da rede e suas consequências caso não seja instalada, mas é dever do condomínio padronizar e exigir que seja seguido para não haver alteração de fachada, os síndicos e equipe de trabalho local devem sempre estar atentos a possíveis riscos e de uma forma direta mitigá-los, entendemos que campanhas de conscientização são importantes.

  1. É possível oficializar a recomendação ou obrigatoriedade da sua instalação em regimento interno do condomínio?

É possível sim, em assembleia convocada nos moldes legais e com pauta específica para isso, sempre observando se há um quórum qualificado na convenção.

  1. Em caso de queda acidental de uma pessoa de uma janela ou sacada, o condomínio pode ser responsabilizado judicialmente?

De forma direta, não!

  1. Há dentro do regimento interno dos condomínios capítulo acerca da instalação das redes de proteção quanto à sua interferência na estética da fachada do prédio?

O regimento interno poderá definir sim esteticamente e a forma de instalação, caso não seja contemplado inicialmente no R.I., o condomínio pode se reunir para deliberar sobre este assunto.

  1. Este tema é assunto comum em reuniões de condomínio?

Não, e geralmente é discutido uma única vez em assembleia.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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