Quem deve se responsabilizar por problemas estruturais do apartamento?

Infiltrações, vazamentos, entre outros problemas estruturais, quando falamos de apartamentos: quem deve assumir a responsabilidade?

Goteiras, vazamentos, infiltrações… enfim, você provavelmente conhece alguém que já passou por problemas na estrutura da casa ou, quem sabe, é a pessoa que viveu uma dor de cabeça como essa. Entretanto, quando a situação acontece dentro de um apartamento, quem deve se responsabilizar: o condomínio ou o proprietário?

É claro que cada caso é um caso, mas existem alguns direitos e deveres tanto da figura do síndico quanto em relação ao morador quando problemas como esses surgem. O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire, conta que em casos de problemas físicos ou vazamentos, o vizinho pode acionar diretamente a unidade de onde se origina o problema ou o condomínio.

“O síndico, então, será o responsável por intervir e notificar o morador da unidade que está gerando o problema para a adoção das devidas providências. Problemas entre os apartamentos é de responsabilidade dos respectivos proprietários, que devem, inclusive, indenizar os prejuízos causados ao vizinho ou ao próprio condomínio”, detalha.

Por isso, a contratação de um seguro para esses empreendimentos é fundamental, afirma Gedaias Freire. Afinal, de acordo com o presidente do Sipces, o condomínio é responsável por infiltrações nas unidades, decorrentes de má conservação e manutenção das fachadas e telhado.

O advogado especialista em direito imobiliário Diovano Rosetti destaca que a solicitação desse seguro é, inclusive, obrigatória por lei. Enquanto o seguro das unidades autônomas é responsabilidade de cada morador.

Essa solicitação é, inclusive, obrigatória por lei, destaca o advogado. Todavia, vale ressaltar, que o seguro das unidades do empreendimento é de responsabilidade de cada morador.

“O síndico é responsável pelo condomínio, precisamente, nas áreas comuns. Hall de entrada, escada, caixa d’água, sistema de incêndio. Tudo o que se refere às partes comuns do prédio, o síndico tem responsabilidade e autoridade em adotar as providências e ter a devida segurança ao utilizar essas áreas”, pontua.

Vícios construtivos

Mas o grande vilão para alguns dos problemas citados pode estar oculto aos olhos dos moradores e dos síndicos. Isso, porque, boa parte deles podem ser causados pelos chamados vícios construtivos.

“Os vícios construtivos são manifestações patológicas como anomalias, defeitos ou imperfeições em um imóvel e sua ocorrência tendem a causar problemas para a utilização e até mesmo para a segurança dos moradores e a vida útil da edificação”, explica o gerente de Relacionamento Institucional do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), Giuliano Battisti.

Problemas com o revestimento de fachadas, assentamento de pisos, telhados, ruídos, vibrações, umidade, parte elétrica, são alguns dos exemplos de vícios mais comuns, de acordo com o profissional.

A dica é identificar se a construtora entregou o manual de uso, operação e manutenção do imóvel e exigir que o condomínio siga corretamente estas instruções, reduzindo a chance de problemas e vícios.

“Os responsáveis técnicos de uma obra devem sempre seguir as normas técnicas referentes à construção e à eficiência final do empreendimento. Contudo, se ainda assim, ocorrerem problemas, a legislação prevê que a construtora garanta os serviços e intervenções necessárias para sanar eventuais problemas, cabendo também ao condomínio seguir as orientações de manutenção existentes no manual de uso, operação e manutenção do imóvel”, finaliza Battisti.

Fonte: https://www.agazeta.com.br/

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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