Quando os problemas no condomínio são caso de polícia?

Se já não bastassem os inúmeros problemas no condomínio, como manutenção, vazamentos, rachaduras, gritaria de crianças, entre outros, cada vez mais tem aumentado os casos de discórdias e desentendimentos, tanto entre condôminos, quanto entre funcionários e síndicos.

A situação atual do país acaba causando um alto grau de apreensão, nervosismo, insegurança e intolerância. Isso tudo faz com que, após um dia muito cansativo, as pessoas levem essas sensações para casa e acabem transformando episódios simples em discussões.

Assim, qualquer desentendimento pessoal pode gerar problemas e brigas no condomínio. Eles acontecem pelas mais variadas razões. Diante disso, é bom sempre pensar duas vezes antes de tomar algumas decisões e fazer certas intervenções.

Mas, afinal, quando os problemas no condomínio são caso de polícia?

É comum todo mundo pensar que o síndico do condomínio é um tipo de Deus que pode resolver todos os problemas que ali ocorrem. Mas isso não é verdade, não é mesmo? Há várias ocasiões em que nem ele, nem o zelador ou o porteiro podem resolver. Nestas ocorrências, só mesmo chamando a polícia.

Se até mesmo no nosso quotidiano, há certas ocasiões que não devemos nos envolver em desavenças alheias (porque não é da nossa conta), imagine numa comunidade fechada como no condomínio.

Geralmente se pensa que, morando em um condomínio, a segurança é total, seja por ter um porteiro, seja porque há câmeras e cercas elétricas. Mas nunca temos 100% de segurança. Não raramente, dentro do condomínio, ocorrem furtos dos mais variados envolvendo bicicletas, materiais que restaram de uma reforma ou capacetes, por exemplo.

Nesses casos, o primeiro passo é verificar se as câmeras de segurança gravaram a ação. Se sim, deve-se pedir aos responsáveis a gravação. E o melhor é se dirigir diretamente à polícia, fazer um BO (Boletim de Ocorrência) e entrar com uma ação indenizatória na justiça.

Se não, juntamente com o síndico, deve-se verificar na convenção de condomínio e no regulamento interno se, nesses casos, o ressarcimento é coberto pelo condomínio, através da seguradora.

Brigas no condomínio

Mais delicado é quando ocorrem brigas no condomínio. Na maioria das vezes, brigas ou discussões ocorrem entre casais ou família nos apartamentos vizinhos. Quando as ofensas entre eles geram acusações de calúnia, injúria, difamação e brigas que vão além do bate-boca, como ameaças físicas ou a um dos filhos, é melhor não se intrometer. O síndico deverá ser informado para tomar a decisão mais adequada, que é ativar a polícia.

Os desentendimentos entre os próprios condôminos, às vezes causados por sons e barulhos que importunam fora dos horários específicos, com reformas por exemplo, também são comuns.

Também nesses casos, o primeiro passo é uma conversa amigável. Segundo, uma informação ao síndico com notificação oficial no livro de ocorrências do condomínio. Se persistirem as atividades que incomodam e os desentendimentos, não há outra maneira se não acionar a polícia.

Mais um problema sério que tem sido visto em condomínios é o envolvimento de condôminos com entorpecentes. Seja pelo consumo ou até mesmo tráfico. Nesses casos, deve-se acionar todos os meios o mais rápido possível, incluindo síndico, conselho e a própria polícia.

Este post é um oferecimento da equipe da Fibersals Impermeabilização.

Você já viveu alguma situação no seu condomínio que virou caso de polícia? Conte pra gente sua experiência!

 

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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