Por uso exclusivo de imóvel, homem deverá pagar aluguel à ex-esposa

A juíza Cláudia Longobardi Campana, da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Santo Amaro (SP), condenou um homem a pagar aluguel para sua ex-esposa por ele ser o único a utilizar um imóvel adquirido pelos dois. 

Segundo a juíza, como a propriedade se trata de um bem contraído por ambas as partes, quando casados em regime universal de bens, pertence a cada um 50% da residência. Os dois se separaram de fato, mas ainda estão em processo de divórcio.

“Como o réu é o único a utilizar o imóvel, incumbe-lhe indenizar a autora pelo proveito econômico que deixa de obter em razão de seu uso exclusivo, ou seja, no valor locativo da coisa, na proporção do quinhão que lhe pertence”, afirma a julgadora. 

Segundo a juíza, “nestas circunstâncias, incontestável é que a autora está sendo privada da utilização do bem que também lhe pertence e, em consequência, dos frutos e proveito econômico da coisa”. 

O homem deverá pagar R$ 1 mil por mês à ex-esposa até desocupar a propriedade. O valor do IPTU deverá ser dividido, tendo em vista que se trata de um imposto sobre o imóvel, que continua sendo de ambos. 

O réu, no entanto, terá que pagar o valor de condomínio sozinho, “considerando que se trata de valor pago mensalmente por todos os moradores e que serve para custeio da manutenção das áreas comuns do prédio, além do rateio das contas de consumo”, afirma a juíza.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1033598-58.2019.8.26.0002

Fonte:
https://www.conjur.com.br/

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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