‘Passaporte da vacina’ no ES será exigido inclusive para liberar festas em condomínios

Medida foi publicada em edição extra no Diário Oficial. Governo do ES também exigirá o comprovante de vacinação contra Covid-19 das crianças a partir de 15 de março.

O comprovante da vacinação contra a Covid-19, o chamado “passaporte da vacina”, que será cobrado em bares, restaurantes e festas de condomínios do Espírito Santo, precisará informar a atualização da vacinação com a terceira e quarta doses do imunizante.

A exigência foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial.

“Para fins do passaporte vacinal, será admitido o acesso e permanência nos estabelecimentos e atividades elencadas nesta Portaria a quem apresentar esquema vacinal atualizado e sem atrasos, de acordo com o período de aptidão ao recebimento da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª doses”, diz o texto, assinado pelo secretário estadual de Saúde, Nésio Fernandes.

Confira os prazos estabelecidos para o atraso vacinal:

  •  56 dias após o recebimento da 1ª dose da CoronaVac
  • 98 dias após o recebimento da 1ª dose da Pfizer ou da AstraZeneca
  • 140 dias após o recebimento da 2ª dose de qualquer imunizante, incluindo a dose única da Jansen
  •  150 dias após o recebimento da 3ª dose de qualquer imunizante, aplicável aos imunossuprimidos

As novas regras estabelecidas serão automaticamente aplicadas à configuração do site “Vacina e Confia”. 

De acordo com o governo estadual, pessoas que foram recentemente infectadas pelo vírus e que por isso não puderam tomar as doses de reforço da vacina não serão impedidas de entrar nos ambientes desde que comprovem o motivo do atraso por meio de documento.

Passaporte vacinal para crianças

Ainda conforme as novas regras publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o passaporte vacinal também será cobrado das crianças a partir do dia 15 de março.

Para que entrem nos estabelecimentos, as crianças precisarão comprovar que já foram imunizadas com a primeira dose. A comprovação das doses seguintes será exigida conforme os prazos estabelecidos pelo governo.

Caso a pessoa não tenha cadastro na plataforma “Vacina e Confia”, poderá ser aceito comprovante do aplicativo “ConectSUS”, do Ministério da Saúde, ou o cartão de vacinação físico expedido por serviço de saúde, desde que permita verificação da autenticidade.

Fonte: https://g1.globo.com

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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