Sociedades empresariais sem possibilidade de registro na OAB, como imobiliárias e administradoras de bens e condomínios, não podem prestar ou ofertar serviços de advocacia, nem contratar advogados para prestar serviços advocatícios para seus clientes.
Com essa premissa, a seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Regional de Administração do DF ajuizaram ação civil pública contra empresas que exercem ilegalmente a advocacia e a administração de condomínios.
A ação teve origem na conclusão adotada por um grupo de trabalho criado pela OAB-DF para apurar denúncias contra empresas que atuam no segmento de condomínios edilícios residenciais e comerciais. Elas oferecem serviços jurídicos em propaganda e em seus sites: assessoria jurídica, cobrança extrajudicial e judicial e antecipação de receitas condominiais, entre outros.
“Além de oferecer ilegalmente os serviços jurídicos, as empresas requeridas promovem em sua ‘assessoria’ a prática de divulgação de informações equivocadas, ultrapassadas ou que não têm o condão de vincular os seus clientes, por se tratar de demanda individual, por exemplo, causando insegurança jurídica nos clientes em potencial, na comunidade de gestores condominiais e em síndicos, advogados condominiais e profissionais do ramo de administração regularmente inscritos no órgão de classe”, diz a inicial.
Há ainda a abusiva cobrança de honorários advocatícios pelo simples fato de o pagamento da cota condominial ser feita em atraso, sem que para tanto tenha sido necessária qualquer intervenção judicial ou extrajudicial, muito menos por intermédio de um advogado.
Por fim, são empresas que não estão inscritas no Conselho Regional de Administração do Distrito Federal e, por isso, também exercem a atividade de administrador irregularmente.
A ação pede em tutela de urgência a imediata retirada dos sites e a suspensão de divulgação de qualquer material, da oferta e do exercício dos atos supostamente irregulares. No mérito, o pedido é de indenização referente aos danos morais coletivos sofridos em decorrência de sua atuação, a ser arbitrada em montante não inferior a R$ 500 mil.
O objetivo também é obter os dados de todos os advogados que prestam ou já prestaram serviços de forma ilegítima a essas empresas para as providências disciplinares cabíveis.
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Fonte: https://www.conjur.com.br/