STJ derruba condenação de R$ 250 mil a família que fez festa em condomínio

Não cabe ao condomínio pedir indenização por danos morais supostamente sofridos pelos condôminos, uma vez que dano moral é direito personalíssimo, devendo cada condômino que se sentiu lesado buscar seu direito à indenização.

Condomínio não tem legitimidade para pedir dano moral em nome do condômino
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Foi com esse entendimento que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou decisão que havia condenado uma família a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais a um condomínio na cidade de Presidente Prudente (SP). A razão de ser da condenação foi a realização de uma festa, pela família, em uma das casas condominiais.

No caso, mesmo sem autorização do condomínio e contra uma decisão cautelar que proibia a festa, a família decidiu promover o evento em 2011. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia mantido a indenização em R$ 250 mil, o abalo à imagem do condomínio e aos vizinhos foi inequívoco. “Som alto, nudez, entrada e saída constante de pessoas estranhas, danos ao patrimônio comum e transtornos com logística para montagem de tendas e banheiros químicos são apenas alguns dos inconvenientes causados”, diz a decisão do TJ-SP.

Citando precedentes do STJ, o tribunal paulista decidiu que os condomínios podem sofrer abalo moral à honra, ainda que não possua personalidade jurídica. Segundo a decisão citada — AREsp 189.780/SP, julgada pela 2ª Turma do STJ —, deve ser dado ao condomínio o tratamento conferido às empresa, podendo ser aplicada a Súmula 227 da corte, que reconhece que empresas podem sofrer danos morais.

Porém, o entendimento do TJ-SP foi derrubado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concluiu, nesta terça-feira (11/10), pela impossibilidade de o condomínio receber indenização, devendo cada condômino que se sentiu lesado pela festa entrar com uma ação própria na Justiça.

Um dos patronos da causa, Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior, da banca Araújo e Policastro, lembra que a jusrisprudência construída sobre a matéria tem sido no sentido de que pessoa jurídica até pode sofrer dano moral, mas apenas quando houver impacto econômico decorrente do dano.

“O STJ colocou as coisas no lugar, pois o condomínio não provou repercussão em sua esfera patrimonial”, afirma.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP
REsp 1.172.897/SP


Fonte:
https://www.conjur.com.br/

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
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9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
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