Moradores devem ser avisados sobre caso de COVID-19 no Condomínio?

Os condomínios são locais com grande fluxo de pessoas, e diversas medidas vêm sendo adotadas pelos síndicos para evitar a disseminação do coronavírus nesses locais (ex: o fechamento das áreas comuns, como salão de festas, salão de jogos, academia, quadras, playgrounds etc.).

Mas se houver caso de morador infectado pelo COVID-19, os demais moradores devem ser informados? O condomínio pode proibir este morador de acessar as dependências do condomínio? E o elevador, o síndico pode vetar o uso por este condômino infectado?

Não há uma norma específica que obrigue o morador a comunicar o síndico de que está infectado por alguma doença infectocontagiosa, mas é dever do condômino não prejudicar a saúde dos demais. Subentende-se que o morador infectado pelo COVID-19, tem o dever, sim, de comunicar o síndico.

Assim que o síndico souber de qualquer caso, tem a obrigação de informar os demais moradores para proteger toda a comunidade condominial.

Importante frisar que a comunicação aos demais moradores não deve expor a pessoa infectada. Ou seja, o síndico, não deve mencionar o nome, nem o número do apartamento deste morador. Se o síndico expuser a pessoa infectada, poderá responder civil e criminalmente por sua conduta.

A informação do próprio morador infectado é importante para que procedimentos específicos sejam tomados pelo condomínio, por exemplo, cuidados especiais com a coleta de lixo, limpeza do hall no andar da unidade desta pessoa infectada, dentre outras.

Caso o morador infectado pelo COVID-19 não comunique o síndico para contribuir que medidas e cuidados sejam tomados, pode responder criminalmente, por estar colocando todos os demais moradores em risco de contágio, e ainda sofrer multa por uso nocivo de sua unidade.

Quanto à proibição de acessar as dependências do condomínio, e o veto ao uso do elevador, é certo que o condomínio não tem o poder de restringir o trânsito dos moradores em virtude do direito de propriedade do condômino, mas este morador deve ser orientado a realizar seu tratamento dentro de sua unidade, e não utilizar das áreas comuns porque o condomínio deve prezar pela saúde da coletividade.

E se este condômino com coronavírus não respeitar a quarentena e não se manter dentro de sua unidade?

Se este condômino não cumprir a quarentena dentro de sua unidade e não respeitar a orientação do síndico, poderá até ser lavrado um Boletim de Ocorrência, e este morador sofrerá medidas judiciais, por estar colocando em risco a saúde de todos os que moram e trabalham no condomínio.

O ideal diante desta pandemia, é o síndico realizar campanhas de conscientização por meio de comunicados afixados em elevadores, garagens, mensagens por e-mail, WhatsApp, sobre o uso obrigatório de máscaras nas áreas comuns assim que qualquer morador sai de sua unidade, pois no momento, além da limpeza redobrada das áreas comuns, é a única ferramenta eficaz de combate à disseminação do vírus.

Sabrina Sayeg Luisi – Especialista em direito imobiliário e questões condominiais.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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