Justiça determina que morador de condomínio retire banheira de apartamento

De acordo com o condomínio, o equipamento coloca em risco a edificação.

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  (TJDFT) determinou que morador de Apart-Hotel em Taguatinga remova banheira instalada em seu apartamento. De acordo com o condomínio, o equipamento coloca em risco a edificação.

No processo, o condomínio informou que haveria risco grave de desabamento e possíveis danos a todo o residencial ou demais moradores que ali vivem. Assim, solicitou a restauração do imóvel ao seu status anterior, com a remoção da benfeitoria, sob pena de multa diária. Argumenta que a convenção condominial veda, expressamente, quaisquer reformas dessa magnitude e que o morador foi notificado diversas vezes para apresentar documentos que afastassem os riscos da instalação, mas não o fez.

Ao analisar, o Desembargador relator registrou que o autor juntou, entre outros documentos, parecer de arquiteto sobre instalação de banheira e ofurô, que informa que a “instalação de banheiras/spas/jacuzzis/ofurôs e afins nas unidades habitacionais individuais de qualquer apartamento do Condomínio Taguá Life Center é proibida, pois a estrutura dos edifícios não foi dimensionada para suportar tal carga extra, proporcionada não só pelos materiais e equipamentos dos itens supracitados, quanto pelo peso da água que é inerente à sua utilização”.

O laudo aponta, ainda, que a proibição vale para instalação na área interna e nas varandas das unidades habitacionais, pois a carga extra pode comprometer a segurança estrutural do(s) edifício(s). A vedação também consta na convenção condominial e no Regimento Interno do Condomínio.

“Não foram juntadas provas por parte do agravado [morador] no sentido de que a instalação seria capaz de garantir a segurança desejada ao coletivo e nem que tal obra tivesse sido autorizada pelo condomínio. Assim, se não há prova em sentido contrário, prevalecem as normas condominiais restritivas para que haja compatibilização dos direitos individuais e coletivos dos condôminos, sobretudo quando há parecer técnico indicando riscos concretos nos casos de descumprimento de tais normas, como é o caso dos autos, onde parecer de arquiteto apontou expressamente que eventual carga extra poderia comprometer a segurança estrutural dos edifícios”, avaliou o magistrado.

Segundo o julgador, a convenção de condomínio e o regimento interno são documentos que buscam justamente compatibilizar o exercício dos direitos individuais dos condôminos e, ao mesmo tempo, a segurança coletiva. Dessa forma, não são consideradas abusivas as cláusulas que limitam os exercícios dos direitos individuais a fim de que seja resguardada a estrutura do empreendimento, especialmente porque acidentes envolvendo desabamento (parcial ou total) de edificações tendem a ser graves, envolvendo inclusive perda de vidas humanas.

Assim, o colegiado confirmou a liminar, para determinar a imediata remoção do equipamento, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0737418-90.2022.8.07.0000

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/

Compartilhe este conteúdo:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Email
Comentários:

Social Media

Mais Artigos

Não perca

Inscreva-se em nossa Newsletter

Receba os melhores conteúdos.

Categorias

Baixe já o informativo!

Violência doméstica nos condomínios

Baixe já o informativo em pdf!

PET - COMO AGIR E INTERAGIR NA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO.

Versão 1
Versão 2

Baixe já o informativo!

CONDOMÍNIOS E OS CUIDADOS NO FINAL DE ANO

Conteúdo grátis

Insira um email válido para receber materiais exclusivos

Receba nossas novidades!

Conteúdos exclusivos do setor condominial.

Fornecedores Planos

Você sabia que pode ter a sua marca junto aos nossos Fornecedores? Por apenas R$ 49,90 por mês, você agrega sua marca na nossa página de Fornecedores, sendo um ótimo espaço para você receber cotações e se aproximar dos seus clientes.

Você quer mais? Calma, aqui temos a solução perfeita para a sua empresa. Caso queria agregar a sua marca em nossa HOME. O que não faltam são opções: Banner Destaque, Banner Lateral Topo, Banner Central, Banner lateral e banner central rodapé.
Confira nossos planos:

Plano Básico - logo na página de fornecedores mais pagina de contato

⦁ Banner Destaque

⦁ Banner Lateral Topo

⦁ Banner Central

⦁ Banner lateral

⦁ Banner central rodapé

Faça parte da nossa rede de fornecedores e fique visível!

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Candidate-se!

Justiça determina que morador de condomínio retire banheira de apartamento

Envie seu currículo (jpg, jpeg, png, pdf, doc, docs - máx 15mb)

Download cartilha pdf

OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora