Justiça determina que morador de condomínio retire banheira de apartamento

De acordo com o condomínio, o equipamento coloca em risco a edificação.

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  (TJDFT) determinou que morador de Apart-Hotel em Taguatinga remova banheira instalada em seu apartamento. De acordo com o condomínio, o equipamento coloca em risco a edificação.

No processo, o condomínio informou que haveria risco grave de desabamento e possíveis danos a todo o residencial ou demais moradores que ali vivem. Assim, solicitou a restauração do imóvel ao seu status anterior, com a remoção da benfeitoria, sob pena de multa diária. Argumenta que a convenção condominial veda, expressamente, quaisquer reformas dessa magnitude e que o morador foi notificado diversas vezes para apresentar documentos que afastassem os riscos da instalação, mas não o fez.

Ao analisar, o Desembargador relator registrou que o autor juntou, entre outros documentos, parecer de arquiteto sobre instalação de banheira e ofurô, que informa que a “instalação de banheiras/spas/jacuzzis/ofurôs e afins nas unidades habitacionais individuais de qualquer apartamento do Condomínio Taguá Life Center é proibida, pois a estrutura dos edifícios não foi dimensionada para suportar tal carga extra, proporcionada não só pelos materiais e equipamentos dos itens supracitados, quanto pelo peso da água que é inerente à sua utilização”.

O laudo aponta, ainda, que a proibição vale para instalação na área interna e nas varandas das unidades habitacionais, pois a carga extra pode comprometer a segurança estrutural do(s) edifício(s). A vedação também consta na convenção condominial e no Regimento Interno do Condomínio.

“Não foram juntadas provas por parte do agravado [morador] no sentido de que a instalação seria capaz de garantir a segurança desejada ao coletivo e nem que tal obra tivesse sido autorizada pelo condomínio. Assim, se não há prova em sentido contrário, prevalecem as normas condominiais restritivas para que haja compatibilização dos direitos individuais e coletivos dos condôminos, sobretudo quando há parecer técnico indicando riscos concretos nos casos de descumprimento de tais normas, como é o caso dos autos, onde parecer de arquiteto apontou expressamente que eventual carga extra poderia comprometer a segurança estrutural dos edifícios”, avaliou o magistrado.

Segundo o julgador, a convenção de condomínio e o regimento interno são documentos que buscam justamente compatibilizar o exercício dos direitos individuais dos condôminos e, ao mesmo tempo, a segurança coletiva. Dessa forma, não são consideradas abusivas as cláusulas que limitam os exercícios dos direitos individuais a fim de que seja resguardada a estrutura do empreendimento, especialmente porque acidentes envolvendo desabamento (parcial ou total) de edificações tendem a ser graves, envolvendo inclusive perda de vidas humanas.

Assim, o colegiado confirmou a liminar, para determinar a imediata remoção do equipamento, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0737418-90.2022.8.07.0000

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/

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5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
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9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
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