Juiz nega nulidade de citação após empresa questionar entrega a porteiro

A entrega de carta de citação ou intimação ao responsável pelo recebimento de toda a correspondência, em se tratando de condomínio, mediante assinatura, presume que o documento será entregue ao destinatário da unidade condominial.

Dessa forma, a 1ª Vara Cível de Santa Isabel (SP) rejeitou um pedido de anulação de citação feito por uma empresa de pneus condenada em um processo movido pela Prefeitura de Igaratá. A empresa alegou que não reconhecia o endereço da citação da sócia e o recebedor do documento, um porteiro.

A empresa fora contratada, por meio de licitação, para fornecer pneus para o atendimento geral da gestão municipal de Igaratá. No entanto, o estabelecimento descumpriu parte das obrigações quanto à entrega dos materiais, causando prejuízo de cerca de R$ 51 mil à cidade. Um processo administrativo sancionatório foi instaurado contra a empresa.

Consta nos autos que a loja foi notificada em endereço de condomínio que seria o local indicado por representante dela. O ato foi declarado válido. A empresa não apresentou defesa no prazo legal e classificou a citação como inválida, alegando que o endereço em que foi entregue a correspondência e a pessoa que a recebeu são desconhecidos.

De acordo com a defesa, o endereço jurídico da empresa fica em Joinville (SC) e o da sócia em Pindamonhangaba (SP). Os advogados também afirmaram que a pessoa que recebeu a notificação não tinha ligação com a empresa.

Ao negar a anulação da citação, o juiz Sandro Cavalcanti Rollo disse que a entrega da carta de citação ocorreu em condomínio e endereço obtido em pesquisas no Infojud e no Sistema de Informações Eleitorais (Siel).

“O respectivo aviso de recebimento foi efetivamente assinado, sem ressalvas, por quem inclusive apôs o número de documento de identificação”, disse o magistrado.

“Ademais, certo que a portaria e os funcionários que recebem as correspondências destinadas a todos os condôminos bem como ao condomínio, são funcionários e certamente incumbidos desta função de recebimento de correspondências. Os funcionários do condomínio, que estejam na portaria, podem receber as correspondências de todos os condôminos e, assim, inexistem elementos aptos a desconstituir a intimação efetivada.”

O magistrado ainda ampliou a condenação à empresa por identificar má-fé no recurso. “Reputo estar comprovado que a parte requerida tinha a intenção de falsear os fatos tal como ocorreram, em razão dos frágeis argumentos apresentados na arguição apresentada, desconectados de qualquer máxima de experiência do que ordinariamente ocorre, bem como do processado no feito.”

A Prefeitura de Igaratá foi representada no processo pelo advogado Luan Aparecido de Oliveira.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001503-93.2022.8.26.0543

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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