Instalação de vídeo porteiro na porta das unidades residenciais, é legal?

O aparelho também pode ser chamado de olho mágico eletrônico interno, fechadura eletrônica com câmera ou vídeo porteiro. A questão é que esses eletrônicos instalados nas portas das unidades residenciais nos condomínios armazena fotos e vídeos no celular conectado ao aparelho, sendo semelhante a uma câmera de vigilância.

A Convenção de Condomínio e o Regimento Interno, geralmente, não regulamentam a instalação, por particulares, desses equipamentos no hall das unidades condominiais, mas apenas das áreas comuns do condomínio.

Em casos como esse, é legítima a instalação com a aprovação da assembleia?  Se por deliberação da assembleia e desde que responda ao interesse da maioria dos condóminos, for deliberada a instalação de câmeras de vigilância na parte comum do edifício, mas desde que o faça de forma geral e indistinta., sujeitando todos os proprietários de unidades ao bônus (segurança) e ônus (restrição de privacidade) igualmente. Ou seja, a instalação de vídeo porteiro tem finalidade de resguardar patrimônio individual, as imagens captadas pelo olho mágico eletrônico em 360°, se estendem a ângulo que vai além daquele necessário à estrita vigilância do imóvel.

Não obstante a legislação condominial não tenha uma resolução específica para o caso de uso de câmeras, vale salientar a importância do seu uso com ética e respeito, preservando a privacidade de todos os moradores que têm seus direitos garantidos pela Constituição Federal. O interesse individual não pode se sobrepor ao interesse da coletividade condominial, pois o aparelho que armazena fotos e vídeos do hall do andar viola a privacidade e intimidade dos demais condôminos.

A conduta do condômino que instala câmeras de vigilância, vídeo porteiro ou semelhantes na porta do apartamento efetivamente pode ser enquadrada como ofensa ao dever de não utilização de sua unidade de forma prejudicial ao sossego dos demais condôminos.

Malgrado, referida conduta atenta contra o disposto no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1336 – São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Visto que as imagens armazenadas podem conter cenas que comprometam a privacidade de alguém, ou até mesmo colocá-la em situação vexatória ou constrangedora, e diante da facilidade de vazamento de imagens em redes sociais e aplicativos de mensagens atualmente, diante do risco, é melhor evitar.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora