Estamos negociando a administração de um condomínio misto (comercial e residencial), cuja administração é feita separadamente, isto é, a prestação de contas e administração residencial separada da comercial. Foi feito pedido de novo CNPJ para a parte comercial para que se continue sendo feitas separadamente e oficialmente a administração e a contabilidade.
Pergunta: É permitido esse tipo de divisão?
Diário das Leis Responde: Entendemos não ser possível realizar este tipo de divisão, já que seria inviável dividir as despesas do condomínio de forma que cada administradora conseguisse calcular o valor de utilização, manutenção e custeio das áreas comuns, de forma distinta ou separada.
Portanto, o recomendável é que apenas uma única administradora realize este tipo de serviço, a fim de evitar conflitos posteriores e resguardar os interesses de todos os condôminos.
Fonte: BDI nº 5 – 2017