Expulsão de condômino antissocial

É crescente o número de casos relacionados com o comportamento antissocial praticado por moradores no âmbito interno dos condomínios.

Comportamento esse assim considerado aquele que coloca em xeque o convívio social, que gera desordem e perturbação, afetando o Direito e interesse comum.

Atitudes contrárias às boas regras de convivência em face do(a) síndico(a), funcionários, prestadores e até dos próprios vizinhos se tornaram rotina, contrariando os deveres contidos no artigo 1.336, I, II, III e IV, do Código Civil.

É o problema relacionado ao animal de estimação, vagas, obras, música e conversa alta, alteração de fachada, mudança da destinação de espaço comum, execução indevida de reformas, utilização da unidade com desvio de finalidade, danos as partes comuns, desrespeito, agressões verbais e físicas, dentre outros.

Neste aspecto, os senhores gestores, verdadeiros administradores do patrimônio e da vida alheia, conhecem bem a realidade na qual estão inseridos. O desafio é grande.

A boa notícia é que, por mais complexo que seja o problema, existem soluções legais a serem aplicadas.

Isso porque as regras internas dos empreendimentos (convenção, regulamento interno e decisões de assembleia) dispõem sobre direitos, deveres e responsabilidades, respondendo o condômino infrator por seu descumprimento. Disposições legais em sentido idêntico são notadas no Código Civil, Constituição Federal e Lei 4591/64.

Nesta toada é importante ponderar que o objetivo maior da gestão de um empreendimento é possibilitar o convívio harmônico e respeitoso entre os moradores, aliado com o cuidado, valorização e conservação do patrimônio. Neste sentido, os atos de um bom gestor devem buscar a correção do comportamento inadequado através da orientação, diálogo e entendimento.

Mas é claro, sejamos realistas, enfrentamos situações delicadas e complexas no dia a dia, onde muitas vezes o diálogo não tem vez dando lugar para a violência, agressão e desrespeito desmedido e irresponsável, nascendo o famigerado comportamento antissocial.

Essas atitudes, tão frequentes em nosso meio e devem ser combatidas com o rigor necessário.

É prudente esclarecer que para a caracterização de comportamento antissocial, o agente infrator deve ter um comportamento reiterado e grave o suficiente para esse enquadramento. Ou seja, o condômino deve ostentar um vasto histórico de infrações e problemas provocados no âmbito da comunidade em que está inserido de modo a demonstrar que a manutenção deste no convívio social se tornou insustentável/impossível.

A administração do condomínio, com o apoio de sua administradora e uma assessoria jurídica competente, deve adotar todas as medidas cabíveis em termos de responsabilização, esgotando-se os meios, para só então, ao final, cogitar em adotar medidas mais drásticas como por exemplo o pedido de expulsão/afastamento do convívio social.

Como medidas, citamos: advertência, notificações, realização de reunião, multa pecuniária que pode chegar em até 10 vezes o valor da cota ordinária, dentre outras.

É sempre recomendável que medidas mais enérgicas sejam formalmente deliberadas e aprovadas em assembleia, observando-se os quóruns aplicáveis em cada caso e assegurando ao infrator o seu pleno direito de defesa, afastando assim quaisquer possibilidades de questionamento acerca da legalidade das deliberações levadas a efeito.

Neste contexto, de rigor esclarecer que a medida de expulsão não tem previsão na legislação em vigor, todavia, diante do amadurecimento do poder judiciário que já se viu provocado para dizer o Direito em situações similares, já podemos vislumbrar casos julgados de maneira favorável ao condomínio, determinando-se o afastamento do condômino antissocial, sempre analisando o caso concreto.

Assim sendo, amigos e parceiros, existe uma solução para cada tipo de problema enfrentado no seio de uma comunidade condominial, por mais complexo que o seja.

Sintetizo esse texto em poucas palavras: COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL NÃO TEM VEZ!

Posto isso, é nosso dever agir com firmeza para coibir tais práticas, garantindo uma  convivência entre os moradores mais justa, equilibrada e harmônica.

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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