Em BH, proibir animais em condomínios poderá resultar em multa

O projeto pretende impedir os condomínios de proibir a presença dos animais nos apartamentos ou casas. Punição pode chegar R$ 5.000

Tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte um Projeto de Lei (PL) que pretende regulamentar a presença de animais em condomínios.

O PL 24/2021, de autoria dos vereadores Irlan Melo (PSD) e Wesley Autoescola (PROS), tem 13 artigos e uma longa justificativa. O texto prevê multas para síndicos ou administradores de conjuntos residenciais que descumprirem as diversas normas propostas.

O projeto pretende impedir os condomínios de proibir a presença dos animais nos apartamentos ou casas. O descumprimento da norma acarretaria uma multa de R$ 5.000 ao autor da desobediência, e o valor recolhido como sanção seria destinado a Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção animal que sejam detentoras do reconhecimento de utilidade pública municipal.

O dono ou condutor do animal, pela proposta apresentada, pode transitar pelas áreas comuns do prédio, “portando sempre, no caso de caninos, peitoral e guia ou coleira; e focinheira quando se tratar de animais de grande porte ou animais reconhecidamente bravios por evidência do seu comportamento”. A administração não pode também vetar essa circulação sob pena de multa de R$ 5.000 por incidência de descumprimento.

O síndico ou responsável pelo condomínio também ficaria proibido de impedir o trânsito dos animais em elevadores com os respectivos donos ou acompanhantes. O texto ressalva que na hipótese de mais de um elevador no espaço, a preferência deve ser dada ao elevador de serviço quando se tratar de animal de grande porte ou de comportamento bravo. A multa para essas desobediências também foi estipulada em R$ 5.000.

A administração do condomínio também não pode obrigar o trânsito dos animais pelas escadas ou que eles estejam no colo em áreas comuns, tampouco limitar ao morador quantidade de animais dentro da residência. Pela proposta, visitantes também podem transitar nos espaços com os respectivos pets.

O sétimo artigo prevê, que na hipótese de maus-tratos pelos donos, o condomínio não pode determinar a retirada do animal de estimação da residência em que vive. No entanto, teria a obrigação de “adotar as providências judiciais cabíveis para fazer cessar o crime e responsabilizar judicialmente o agressor”.

Para os vereadores, cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de preservar e defender os animais, e impedir o morador, juntamente do seu pet, de exercer direitos como o de ir e vir configura ilegalidade, cuja consequência tipifica o crime de constrangimento ilegal, que pode merecer, “a juízo de quem sofreu a restrição”, a adoção de providências policiais e judiciais pertinentes.

Recém-apresentado, o projeto vai passar ainda por quatro comissões, sendo uma delas a de Legislação e Justiça, que, se encontrar alguma inconstitucionalidade no texto, terá que barrar a sua tramitação. Os outros colegiados pelos quais a proposta passará se receber o aval da CLJ são Meio Ambiente e Política Urbana, Administração Pública e Orçamento e Finanças.

Fonte: https://www.otempo.com.br/

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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