Segundo o advogado Antônio Bernardes, o infrator pode ser advertido com uma multa ou até responder um processo penal.
Quem não cumprir com as normas sanitárias de proteção contra a Covid-19 em áreas comuns de condomínios e prédios de Belém, como elevador, garagem, academias e piscinas, poderá ser multado e até responder processo penal. Isso é o que explica o advogado e especialista Antônio Bernardes. Em entrevista ao G1, ele conta que todas as medidas de proteção determinadas pelos decretos estaduais e municipais sobre o combate à Covid-19 também valem para os condomínios.
“Não é pelo fato do condomínio ser uma propriedade privada os condôminos não terão, nos espaços comuns, que seguirem as normas sanitárias impostas pelas entidades governamentais. Assim como na sociedade, nas áreas comuns, devem ser respeitadas as normas públicas”, alerta o especialista.
Segundo ele, o último decreto estadual e municipal de combate à pandemia prevê casos de desrespeito às normas no condomínio. As sanções aplicadas vão desde multa ao condomínio até o fechamento do local, em casos mais graves.
Em relação ao condômino que cometer a infração, o especialista conta que ele pode ser advertido com uma multa, prevista no estatuto do condomínio, ou até responder um processo penal, por descumprimento do decreto. Segundo ele, nesses casos, uma autoridade policial deve ser chamada e registrar a ocorrência.
“As sanções do decreto se aplicam aos condomínios. Cabe ao condomínio e aos condôminos a observância, principalmente quanto ao uso de máscara, ventilação de ar, distanciamento social e higienização frequente dos materiais. Tais recomendações ainda foram reforçadas pelo decreto municipal. Em Belém, isso deve ser respeitado pelos condomínios”, explica.
Na capital, casos de infração aos decretos municipal e estadual podem ser denunciados à Guarda Municipal ou ao Centro Integrado de Operações (Ciop), pelo número 190.
Fonte: https://g1.globo.com/