Destituição do síndico

A destituição do síndico é sempre um tema que atrai os gestores e moradores condominiais, isso porque esse é um dispositivo legal e significativo na democracia condominial.

É importante destacar que a destituição do síndico deve ser motivada com base no art. 1.349 do Código Civil e ter embasamento na prática de irregularidades, como a não prestação de contas ou não administração conveniente. Este último abre uma possibilidade subjetiva que pode estar alicerçada no não interesse da massa condominial.

No caso de a coletividade não estar de acordo com a gestão do síndico, a este deve ser concedido o direito de defesa, devendo também ser convocado para a assembleia de destituição, caso ele queira exercer a defesa em assembleia. A não concessão desse direito ensejará nulidade do processo de destituição, art. 5º LV da Constituição Federal “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Não existe um momento certo para que seja exercido o direito de defesa, podendo ser exercido durante todo o processo ou parte desse.

Dito isso, para a convocação de assembleia de destituição, ¼ dos condôminos titulares do direito de propriedade e adimplentes, devem assinar um abaixo assinado designando horário, data e pauta para a assembleia, que deve ter como tema nevrálgico a destituição e eleição de novo representante.

Quanto ao quórum de destituição, esse deve ser de maioria absoluta dos seus membros, ou seja, se presentes dez condôminos, seis destituem o síndico, e mesmo que a convenção traga quórum diverso, esse não deve prevalecer em função do quórum ser atribuído por norma cogente, artigo 1.349 do Código Civil.

Nesse sentido destaco dois julgados elucidativos sobre essa questão:

“RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. SÍNDICO. DESTITUIÇÃO. QUÓRUM DE VOTAÇÃO. ART. 1.349 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO. MAIORIA DOS MEMBROS PRESENTES NA ASSEMBLEIA.

  1. O quórum exigido no Código Civil para a destituição do cargo de síndico do condomínio é a maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia geral extraordinária.
  2. Interpretação literal e teleológica do artigo 1.349 do Código Civil.
  3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO”.

(Superior Tribunal de Justiça STJ – RECURSO ESPECIAL: REsp 1266016 DF 2011/0165343-2)

e

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SÚMULA 568/STJ. SÚMULA 83/STJ. ART. 105, III, A E/OU C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO DE CONDOMÍNIO. QUÓRUM. ART. 1.349 DO CÓDIGO CIVIL. MAIORIA DOS MEMBROS PRESENTES NA ASSEMBLEIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.

  1. Nos termos da Súmula 568 do STJ, “relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”.
  2. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide, na hipótese, a Súmula 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com fundamento nas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
  3. Conforme art. 1.349 do Código Civil, o quórum exigido para a destituição do cargo de síndico do condomínio é a maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia geral extraordinária.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

(Superior Tribunal de Justiça STJ – AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp 1519125 RJ 2019/0164032-7)

A gestão condominial requer muita dedicação e transparência, e tais fatos acima apontados devem ser aplicados aos gestores voluntários ou profissionais, mesmo que exista um contrato para regular a relação do gestor profissional com o condomínio.

Dessa forma, é imperiosa a destituição em assembleia, sendo plausível no caso de gestor profissional que a assembleia delegue poderes ao conselho para convocação de assembleia extraordinária para que se possa analisar a destituição do síndico com base no art. 1.348 parágrafo 1º do Código Civil, tornando desnecessário o abaixo assinado.

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2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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