Descubra quais são as principais dúvidas sobre locação de imóveis

O processo de locação de imóveis não é uma tarefa fácil; além das cláusulas contratuais, o procedimento ainda possui uma série de normas de leis que podem ser alteradas de acordo com a situação. Por isso, preparamos algumas dúvidas sobre locação de imóveis para ajudá-lo nessa tarefa.

Quem vai responder às questões sobre locação de imóveis é a advogada e diretora da Akamines Negócios Imobiliários, Daniele Akamines, e Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário. A seguir, você confere informações sobre o contrato de aluguel, sobre as multas contratuais e muito mais.

O que é contrato de aluguel?

O documento é feito para conceder o uso do imóvel em um determinado tempo. Basicamente, o locatário (dono da propriedade) fornece o bem para o locador (quem aluga) em troca de um valor mensal. Dessa forma, o contrato deve conter obrigações do proprietário e do inquilino.

A fim de que os direitos de todas as partes do contrato sejam assegurados, a legislação brasileira definiu uma lei específica para esse tipo de contrato, a lei do inquilinato.

Entrega do imóvel após o vencimento do contrato?

Segundo a advogada Daniele, o prazo para entrega do imóvel é de 30 dias após o vencimento do contrato e, segundo ela, “cabe ressaltar que, nos casos de contrato por prazo determinado, quando ele estiver chegando ao final, o locador deverá notificar o locatário para que desocupe o imóvel no prazo máximo de 30 dias”.

A advogada ainda explica sobre situações específicas para quem alugar um imóvel. “Caso o locador solicite a desocupação antes do prazo, deverá arcar com a quebra do contrato. Já nos casos de contratos por prazo indeterminado, o locador poderá, a qualquer momento, notificar o locatário para que desocupe o imóvel, também no prazo de 30 dias”, comenta.

O locador pode desistir do contrato depois de assinado?

Nesse caso, a profissional explica que cada contrato pode ter uma regra. “Caso se trate de aluguel por prazo determinado, caso haja desistência da locação, o locador deverá arcar com o ônus da quebra do contrato. Já nos casos de contrato por prazo indeterminado, é direito do locador realizar a solicitação do imóvel a qualquer momento”, esclarece.

Quem deve pagar a cota extra?

As cotas extras são valores adicionais cobrados na mensalidade do condomínio. As despesas são divididas em: ordinárias e extraordinárias. As ordinárias são necessárias para a administração e para a manutenção (contas de água, de luz, dentre outras). Já as extraordinárias, por sua vez, não estão relacionadas à rotina do condomínio e podem ser gastos com decoração e fundo de reserva, por exemplo.

Dessa forma, Daniele ressalta que o responsável pelo pagamento vai ser definido pelo tipo de despesa: “todas as despesas ordinárias são de responsabilidade do locatário, ao passo que as extraordinárias são de responsabilidade do locador”.

Existe alguma lei que limita a idade do fiador?

Não há nenhuma lei que limita a idade do fiador. No entanto, segundo a advogada, também não existe nenhuma lei que obrigue o locador a aceitar pessoas com determinada idade. Vale ressaltar que o fiador é a pessoa que será responsável por pagar todas as despesas do locatário, caso ele não faça o pagamento em dia.

O que fazer em caso de divorcio dos locatários?

Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário, afirma que existem regras caso as pessoas que alugaram o imóvel se divorciem: “quando houver separação, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial deverá prosseguir automaticamente com o cônjuge que permanecer no imóvel”.

Quais os direitos caso o locador venda o imóvel?

Segundo o advogado, o comprador do imóvel poderá solicitar o imóvel em um prazo de até 90 dias. Isso vale para locação com prazo determinado ou para contratos que não tiverem cláusula de vigência em caso de alienação com a devida averbação junto à matrícula do imóvel.

Caso o contrato não tenha essa condição e caso o comprador não faça a solicitação no prazo de 90 dias, o imóvel não precisará ser devolvido. Entretanto, se, a qualquer momento, o novo dono requerer o imóvel, o locatário deverá devolver a propriedade.

Em qual caso não é preciso pagar a multa contratual?

Existem ainda alguns casos em que o locatário não precisa pagar a multa de rescisão. “Caso o locatário comprove que o imóvel não se presta ao uso a que se destina, ou seja, que ele não pode, por exemplo, utilizar a vaga de garagem contemplada em seu contrato de locação, a multa pela ‘rescisão’ do contrato não deverá ser paga”, afirma o especialista.

Além disso, segundo a lei do inquilinato, há isenção da multa contratual em situações que o empregador pediu ao locatário para mudar de cidade. Nesse caso, o locador precisa ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência.

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Além disso, também é possível entrar em contato com os anunciantes das casas e tirar dúvidas sobre a locação de imóveis de forma prática e rápida. Assim, é possível garantir que alugará a residência ideal para você.

Fonte: https://www.zapimoveis.com.br/

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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