Condomínios deverão denunciar maus-tratos de animais à polícia

Na última sexta-feira (17), o governador João Dória (PSDB) promulgou o Projeto de Lei Nº 492/2020 de autoria do Deputado Estadual Bruno Ganem (Podemos) que versa sobre a obrigação de os condomínios denunciarem casos de maus-tratos de animais à polícia.

A agora lei Nº 17.477, busca responsabilizar os síndicos e administradores, tanto de condomínios residenciais como comerciais, que não comunicarem as autoridades sobre maus-tratos a animais nas dependências dos condomínios.

Porém, o projeto original era mais rígido, pois continha um trecho que previa multa em caso de inércia ou omissão por parte do síndico ou administrador. O governador vetou esse trecho em questão. Agora o Executivo tem até 30 dias para regulamentar a norma.

O fato de não ter nenhum tipo de sanção para aqueles que não denunciarem, faz com que a lei seja menos eficaz, já que não pune de forma severa a omissão.

Com essa nova lei, os condomínios localizados no Estado de São Paulo, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos que ocorram tanto nas unidades condominiais privativas, assim como nas áreas comuns.

Essa lei busca ser mais um dispositivo na luta pela proteção dos animais no Estado de São Paulo e se junta à outras leis que visam proteger os animais, como é o caso da Lei Sansão (Lei Federal nº 14.064/2020) que alterou a Lei de crimes ambientais, ao incluir um capítulo sobre cães e gatos e aumentar o castigo para maus tratos, dispondo de uma pena que vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.

Outro projeto de lei importante em relação aos animais, é o PL 3670/2015 de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB) e que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que os animais não sejam considerados coisas, mas bens móveis para os efeitos legais, salvo o disposto em lei especial.

Há também um outro projeto de lei, PL 6054/19 (antigo PL 6799/13), de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que veda o tratamento de animais como coisa. A proposta considera os animais não humanos como sujeitos de direitos despersonificados, passíveis de tutela jurisdicional em caso de violação.

Esses dois projetos ainda seguem em tramitação, não tendo data definida para sua aprovação.

Em relação à lei de São Paulo, a mesma dispõe que quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública. Caso a ocorrência já tenha acontecido, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após o ocorrido, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do Estado de São Paulo no município onde está localizado o condomínio.

Além disso, a lei obriga os condomínios a afixar informativos nas áreas comuns sobre essa questão.

Leis como essas são muito importantes pois abrangem de forma ainda maior o cuidado e atenção com os animais, sendo eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Essa lei traz o debate para a sociedade no sentido de que não só o Poder Público tem o dever de fiscalizar, proteger e punir crimes, como nós como cidadãos comuns podemos participar desse debate no intuito de proteger as vítimas e, dessa forma, criarmos uma sociedade melhor.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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