Condomínio deve ser indenizado por danos morais por protesto indevido

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Pergunta: Do que poderia ser demandado judicialmente em face de uma empresa que protesta indevidamente o nome de um condomínio residencial: Indenização por dano moral, é possível? Restituição em dobro?

Seria possível demandar a indenização por dano moral também em nome do síndico que passou por todo constrangimento de, em meio a um processo de aprovação de cadastro, ter tido o crédito ao condomínio recusado em razão do nome do condomínio estar protestado?

 

BDI Responde: O Condomínio pode ser vítima de protesto indevido, prejudicando-lhe o crédito e causando prejuízos, podendo ser possível pleitear danos morais, embora a jurisprudência não seja predominante.

Se o protesto indevido foi contra o condomínio, o síndico que o representa, não teria o mesmo direito aos danos morais por constrangimento inerente ao trabalho de simples expediente.

Nossos tribunais têm admitido, por analogia, a interpretação extensiva da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, a permitir a indenização por danos morais causados à pessoa jurídica, para possibilitar tal pedido por condomínio, que não é considerado como pessoa jurídica, mas age em determinados casos como pessoa jurídica, pelo uso de seu CNPJ.

Eis a Súmula nº 227 do STJ: Pessoa Jurídica – Dano Moral “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

Sobre a cobrança em dobro, o art. 940 do Código Civil, permite somente para o caso de cobrança JUDICIAL e, o art. 42, § único do Código de Defesa do Consumidor, trata da repetição de indébito pelo dobro do que foi pago em excesso. Veja a Apelação Cível nº 98.008626-4, de São José, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento: Ementa – Apelação Cível – Danos morais – Protesto indevido – Abalo de crédito – Condomínio – Possibilidade – Indenização devida – Decisum reformado

O TJSC, na Apelação Cível nº 00.013683-2, de Lages, Rel. Des. Sérgio Paladino, assim decidiu: “É indenizável o dano moral causado à pessoa física ou jurídica resultante de protesto indevido de título de crédito, por constituir injusta agressão à imagem e à credibilidade, que resulta do próprio ato, tornando desnecessária a respectiva demonstração.”

Fonte: BDI – Perguntas & Respostas, www.diariodasleis.com.br.

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5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

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7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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