Condomínio de casas: moradia conjunta (único terreno)

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Pergunta: Eu e minha irmã sempre moramos juntas no mesmo quintal ou vizinhas de unidades em apartamentos. Decidimos então vender nossos apartamentos e ir para o interior morar em um condomínio de casas. Conversamos com um arquiteto e ele projetou uma casa em que minha família e a de minha irmã morassem no mesmo terreno em uma casa única para quem olha da rua, mas internamente com divisões que as tornem duas casas independentes com a mesma área comum. Acontece que recebemos o estatuto de vários condomínios que restringem a construção para morar apenas uma família e uma casa por terreno. Nossa casa será uma só com as divisões internas e área de lazer conjuntas nos fundos, mas somos duas famílias. Minha dúvida é se posso manter meu projeto e se o condomínio pode proibir minha construção. (Adriana Dell Arno – São Paulo)

 

Resposta: Como as casas precisam ser construídas trata-se de associação e não de condomínio, neste último as exigências legais são para que as residências sejam todas edificadas antes da entrega do empreendimento, o que não ocorre com o loteamento. Estamos falando então de uma associação, aonde as Ruas são públicas, embora exista portaria.

Os loteamentos são Condomínios de fato, mas não de direito. As associações tem Estatuto e não Convenção.

Assim, entendo que de forma alguma a associação poderá restringir o número de moradores em  uma residência, com base na Constituição Federal. Não sendo possível   tal restrição sob pena de impedimento ao exercício do direito de propriedade.

Quanto as questões arquitetônicas,   as restrições  são possíveis, desde que presentes no compromisso de compra e venda e Estatutos Sociais.

DIREITO DE VIZINHANÇA – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C.C.DEMOLITÓRIA – LOTEAMENTO -NORMA CONVENCIONAL PROIBITIVA DE EDIFICAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS COM MAIS DE DOIS PAVIMENTOS – CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM A RESTRIÇÃO -SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA -APELAÇÃO IMPROVIDA 1. As restrições convencionais de vizinhança, regularmente impostas no loteamento, obrigam os adquirentes aderentes.2. Proibida a edificação de imóveis com mais de dois pavimentos, de ser mantida a determinação judicial para a demolição da parte excedente.

(TJ-SP – APL: 994030738669 SP, Relator: Norival Oliva, Data de Julgamento: 14/09/2010,  26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/09/2010)

 

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora