Caos: compra de imóvel sem Habite-se

Pergunta: Estou passando um inferno astral, onde tudo deu errado, e eu cai na arapuca por ignorância.

Comprei um apartamento na Praia grande SP, depois de meses após a compra recebi as chaves.

E, o que o corretor me falou era que o prédio estava ainda em construção, terminando alguns detalhes, colocando elevadores, etc, e eu burra cai na cilada.

Depois disso só pesadelo.

Faz 06 anos e até hoje o prédio não tem habite-se, eu me mudei para o prédio.

Descobri que a construtora tem dívidas de ISS e IPTU, e por isso não está sendo liberado o “habite-se”. O construtor simplesmente fala que não tem dinheiro para pagar e o tempo está passando.

Mas, sei que tudo é ilegal, e que agi errado em comprar algo sem saber e pior ter me mudado também, sem saber que não pode ocupar imóvel sem o habite-se A questão é que morando aqui, tem vários outros moradores, tem condomínio, taxas que só aumentam, obras que fazem e que nunca acabam-se.

Trocamos todos os elevadores do prédio, pagando 05 anos. O prédio está com infiltrações, com problemas de todos os tipos.

E, os poucos pagantes, a maioria concorda em assembléia a fazer e reparar os danos.

O pior de todos é que a fachada do prédio começou a desabar e durante os 06 anos que morro aqui, contrataram uma empresa que ia repondo os azulejos que iam caindo. E, pior o prédio fica rente a rua e já danificou carros estacionados, com quedas de azulejos.

Em maio foi votado, e não sei como o síndico e a administradora do  prédio conseguem persuadir pessoas a votar obras  se não temos a posse do imóvel, e se o imóvel está regular, eu voto sempre contra tudo. Mas no final dá muita gritaria, a assembléia esvazia e eles conseguem aprovar o que querem.

A questão é: UM PRÉDIO SEM HABITE-SE, COM MORADORES, ESTES PODEM FICAR FAZENDO OBRAS , RECONSTRUINDO FACHADAS, ETC, porque foi aprovado derrubar todos os azulejos e colocar tudo de novo, e começaram a fazer isso esta semana. O que está sendo um sofrimento, muito barulho, poeira, danificação das telas de proteção, que teremos que colocar outras.

As telas de proteção foram praticamente obrigadas aos moradores colocar, devido a queda de janelas, isso ocorreu em 2017, e agora todas serão danificadas, e mais gastos virão.

Tudo aqui é pra ontem e somos praticamente obrigados a fazer.

Será que poderiam me dar uma luz ?  O prédio não tem nada, é somente moradia, nem lazer, é um prédio de 08 anos com cara de que tem 50 anos. um horror.

Agradeço a atenção.

Resposta: Aqui um caso clássico de desonestidade do profissional corretor e de inexperiência do cliente. Se tivesse sido denunciado no início ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), ele (o corretor) certamente teria sido punido, e, tivesse sido a construtora, denunciada ao PROCON, também certamente seria responsabilizada por algo.

Mas, vamos ao caso no presente momento. Apesar de não possuir certificado de “Habite-se” não deixa de ser um condomínio, e como tal, regido pela legislação (Cód. Civil- art. 1.331 a 1.358, Lei 4.591/64 e algumas outras). E neste conjunto de leis, há direitos e deveres dos condôminos assim como, competências do síndico e responsabilidade de todos que o compõe (no caso, o condomínio).

As obras, se necessárias, devem ser feitas, atingidos os quóruns previstos (Art. 1.341 do cód. Civil), independente do voto favorável ou não dos demais condôminos.

Assim, diante deste aparente sério quadro, a luz que podemos lhe dar é a de unir o maior número de condôminos interessados em resolver a situação de uma vez por todas a questão fiscal ( para efeito de obtenção do Habite-se) e a questão física (a manutenção predial), para que se garanta tanto a propriedade como a condição de habitabilidade. É se conscientizar que o prejuízo já foi causado e o que resta é tentar ao máximo, reduzi-lo.

Comece por uma gestão séria e comprometida com a legalização do condomínio. Se for o caso, trocar de síndico e de administradora, pode ser o primeiro passo, porém, não faça nada sem antes se assessorar com um advogado com experiência em direito condominial.

 

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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