Pergunta: Sou proprietário de uma construtora, recentemente construí um prédio de uso exclusivamente residencial, composto por 21 apartamentos, mais apartamento do zelador. Após concluída a obra, realizei a instituição de condomínio, onde foram abertas as matrículas para cada unidade, inclusive matrícula para o apartamento do zelador. Como sou o único proprietário, fiz a reunião de condomínio, com intenção de alterar a convenção de condomínio, sendo que uma das alterações é de promover a venda do apartamento de zelador, fazendo com que não exista mais apartamento especial para zelador. Gostaria de saber se isso é possível? (P.I. – Feliz, RS)
BDI Responde: Sim, o apartamento do zelador pode ser vendido, penhorado, etc., pois o mesmo não se enquadra no conceito de parte comum, conforme o art. 1.331, § 2º do Código Civil, não havendo qualquer óbice à sua venda, nos termos do art. 1.331, § 1.º do mesmo “codex”. Como o apartamento do zelador tem matrícula própria ficará mais fácil a sua venda.
Fonte: BDI nº 7/2015 – Perguntas & Respostas.
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