Animais permitidos – Condômina pode criar gatas em seu apartamento

Moradora de condomínio que proíbe animais domésticos consegue na Justiça direito de criar gatas em apartamento

A moradora de um condomínio residencial conseguiu na Justiça o direito de manter e criar duas gatas em seu apartamento. Ela havia sido proibida de permanecer com elas devido à uma norma condominial que proíbe os condôminos de criar animais nas unidades habitacionais.

A decisão foi dada pelo desembargador Esdras Neves Almeida, da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que negou recurso do condomínio e manteve sentença que permitiu a permanência dos gatos no local.

O advogado Henrique Castro relata no pedido inicial que a moradora possui duas gatas e as cria em sua unidade autônoma, razão pela qual recebeu a Notificação Extrajudicial. O documento foi enviado pelo síndico do condomínio, para que retirasse os bichos de estimação da sua unidade residencial, no prazo de três dias.

Na ação, a moradora apresentou os Atestados de Sanidade Animal, os quais confirmam que suas gatas encontram-se clinicamente sadias, isentas de ectoparasitas e com o esquema vacinal em dia. Além disso, alegou que sua filha tem autismo e que a relação de cuidado com os felinos é importante para o seu desenvolvimento e bem-estar emocional, conforme Relatório Psicoterápico.

Contestação

No caso, a Convenção de Condomínio dispõe que é obrigação dos condôminos não manter, nem criar animais nas respectivas unidades habitacionais. De igual forma, o Regimento Interno do Condomínio, prevê que é proibido possuir, manter nas unidades ou fazer circular no edifício, animais domésticos ou não, quaisquer que sejam a sua espécie, raça, ou porte, independentemente do perigo, insalubridade ou desassossego que possa representar para os moradores ou visitantes.

O condomínio apresentou registros de ocorrências promovidos por condôminos, a fim de comprovar a insatisfação dos moradores com a permanência dos animais no local. Dentre os motivos apontados para as referidas reclamações, estão a fobia de morador a animais; o descumprimento às normas condominiais, considerando-se que o morador decidiu morar ou adquirir imóvel naquele local pelo fato de haver proibição à presença de animais; e o barulho provocado pelo gato ao miar durante a noite.

Decisão

Ao analisar o caso, o magistrado disse que, além do benefício causado ao desenvolvimento comportamental da filha da moradora, pela convivência com os animais de estimação, constata-se que não foram apresentados elementos de prova no sentido de que a criação das gatas em sua unidade autônoma cause prejuízo ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos.

Salientou, ainda, que a vedação de manutenção ou criação de animais nas unidades habitacionais excede as justas restrições permitidas em lei. “Mormente porque imposta de forma genérica, ao proibir toda espécie de animal, revelando-se, portanto, desarrazoada e desproporcional, frente à hipótese dos autos, que trata de felinos de pequeno porte e inofensivos”, completou.

Número: 0711961-34.2019.8.07.0009.

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br

Compartilhe este conteúdo:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Email
Comentários:

Social Media

Mais Artigos

Não perca

Inscreva-se em nossa Newsletter

Receba os melhores conteúdos.

Categorias

Baixe já o informativo!

Violência doméstica nos condomínios

Baixe já o informativo em pdf!

PET - COMO AGIR E INTERAGIR NA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO.

Este site utiliza cookies para entregar uma melhor experiência de navegação ao usuário. Ler Política de Privacidade
Versão 1
Versão 2

Baixe já o informativo!

CONDOMÍNIOS E OS CUIDADOS NO FINAL DE ANO

Conteúdo grátis

Insira um email válido para receber materiais exclusivos

Receba nossas novidades!

Conteúdos exclusivos do setor condominial.

Fornecedores Planos

Você sabia que pode ter a sua marca junto aos nossos Fornecedores? Por apenas R$ 49,90 por mês, você agrega sua marca na nossa página de Fornecedores, sendo um ótimo espaço para você receber cotações e se aproximar dos seus clientes.

Você quer mais? Calma, aqui temos a solução perfeita para a sua empresa. Caso queria agregar a sua marca em nossa HOME. O que não faltam são opções: Banner Destaque, Banner Lateral Topo, Banner Central, Banner lateral e banner central rodapé.
Confira nossos planos:

Plano Básico - logo na página de fornecedores mais pagina de contato

⦁ Banner Destaque

⦁ Banner Lateral Topo

⦁ Banner Central

⦁ Banner lateral

⦁ Banner central rodapé

Faça parte da nossa rede de fornecedores e fique visível!

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Candidate-se!

Animais permitidos – Condômina pode criar gatas em seu apartamento

Envie seu currículo (jpg, jpeg, png, pdf, doc, docs - máx 15mb)

Download cartilha pdf

OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora