Abertura de porta para área de uso comum – autorização de todos os condôminos

 

Pergunta: Em um edifício residencial, o condômino da unidade 902 (cobertura) deu início a abertura de uma porta no terraço de sua unidade para o corredor do andar, tendo a síndica notificado para a paralisação para levar o assunto em assembleia já convocada para o próximo dia 7/10, a qual foi acatada pelo condômino.

O condômino apresentou uma declaração da construtora afirmando que tal abertura não interfere na estrutura do prédio, pois a parede somente tinha a função de fechamento e não estrutural.

Na Convenção e no Regimento interno não há nenhuma previsão expressa sobre o assunto, daí faço a consulta para orientação da AGE:

Há alguma proibição no Código Civil sobre o assunto? Pode o condômino proceder a abertura da porta para o corredor com a autorização da assembleia? (J.R.P.C. – Araruama, RJ)

Resposta: Como a parede que separa os apartamentos das áreas comuns, pertence ao condomínio, a mesma somente poderá ser modificada com a autorização unânime dos condôminos.

Veja a seguinte matéria:

Diz J. Nascimento Franco em seu livro “Condomínio” – Editora Revista dos Tribunais – 5ª Ed. – 2005 – Pág. 208: “Exige-se anuência de todos os condôminos para abertura de arco, porta ou janela para áreas de uso comum do edifício, em razão do princípio de que a parede que separa os apartamentos das áreas comuns pertence ao condomínio e, portanto, não pode ser modificada sem prévio acordo de todos os interessados, ainda que a inovação não cause incômodo a qualquer ocupante do edifício. Sobre essa questão, devem ser obedecidos os seguintes critérios:

a) “Não é dado ao dono de apartamento alterar a distribuição interna do edifício, mudando a destinação do corredor, que é entrada privativa de andares superiores” (25)

b) “Tratando-se de apartamento em condomínio, a abertura de porta em parede comum implica em alteração do todo, acarretando a desvalorização econômica do edifício e, por via de consequência, das unidades autônomas, cujos proprietários se oponham à inovação” (26)

Pontes de Miranda trata desses problemas escrevendo: “O edifício tem sua unidade fisionômica, o seu plano; e, não raro, a abertura de uma porta no corredor comum quebraria essa unidade. Porque a cavidade não seria só no diviso, seria também no indiviso. A regra é, portanto, a de que só se permitem essas alterações nas paredes comuns ou nas paredes-meias se os outros comunheiros consentem”.

Fonte: BDI nº 4/2015 – Perguntas & Respostas.

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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