A arte real da responsabilidade social dos síndicos

O intenso êxodo rural havido a partir dos anos 1950 gerou grande adensamento populacional junto aos núcleos urbanos, à época, em fase de consolidação.
Visando conferir maior segurança jurídica aos empreendedores do mercado imobiliário e também aos adquirentes de unidades na planta, o saudoso professor Caio Mário da Silva Pereira elaborou a lei de incorporações imobiliárias e condomínios, a qual fora promulgada no ano de 1964 sob o número 4591.

A entrada em vigor da Lei 4591/64, de fato, foi um fator determinante para a verticalização dos centros urbanos, ao passo que, atualmente, ao menos 30% da população brasileira reside em condomínios edilícios. Este número tende a aumentar significativamente, já que, objetivando o melhor aproveitamento do solo urbano, as cidades estão cada vez mais verticalizadas.

Além de estimular o desenvolvimento das cidades, a Lei 4591/64, em seu artigo 22, oficializou e regulamentou a figura do síndico, tendo, inclusive, disposto a respeito de suas responsabilidades básicas de gestão dos processos operacionais concernentes à guarda e à conservação das áreas comuns dos condomínios e seus respectivos serviços.

No entanto, o grande desafio daquele que ocupa o cargo de síndico e visa a geração de valor e a entrega de experiências positivas, relaciona-se imediatamente com a gestão de pessoas, uma vez que os condomínios não são a estrutura física das edificações que os compõem, mas sim o ente imaterial constituído pela massa de condôminos titulares das respectivas unidades autônomas.

O síndico, neste influxo, deve aperfeiçoar-se constantemente, tanto moralmente quanto tecnicamente, a fim de que seja um fator de transformação positiva do ambiente social no qual encontra-se inserido.

A função do síndico é das mais importantes para a transformação do meio humano, posto que a operação se dá no âmbito da menor célula existente na sociedade: os lares dos indivíduos.

Um mau líder inspira negativamente os seus liderados, de forma que um mau síndico, por intermédio de uma reação mimética natural, faz com que os condôminos e moradores dos empreendimentos por si administrados tornem-se, potencialmente, seres humanos piores em seus lares, rodas de amigos e ambientes profissionais, criando, desta forma, um nefasto ciclo vicioso da autotutela.

O contrário também é uma realidade, pois, pelo mesmo processo de espelhamento, um síndico valoroso moralmente, poderá inspirar seus condôminos a se tornarem seres humanos melhores, criando, ao revés, um ciclo virtuoso de prosperidade consciencial.

É por este motivo que, quanto mais verticalizadas as cidades, mais relevante será a função dos síndicos, sejam estes profissionais ou não, que possuem uma grande responsabilidade de transformarem o mundo um lugar melhor para viver.

A função de síndico é destinada àqueles idealistas que despertaram sinceramente para o seu propósito de expressar o ideal de justiça nos lares de outros seres humanos.

Gustavo Camacho é advogado e presidente da ASDESC (Associação de Síndicos do Estado de Santa Catarina)

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2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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