Latidos constantes em condomínio resultam em condenação por perturbação do sossego em Serra Negra (SP)

A Justiça de Serra Negra, no interior de São Paulo, condenou um morador de condomínio por perturbação do sossego, após reconhecer que os latidos constantes de seus cães causavam incômodo aos vizinhos. A decisão reforça a responsabilidade dos tutores em controlar o comportamento de seus animais dentro do ambiente condominial.

O caso

A ação penal foi proposta pelo Ministério Público (MP), com base no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, que trata da contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheio. De acordo com a denúncia, os cães do morador latiam de forma ininterrupta ao longo do dia, comprometendo a tranquilidade do condomínio.

Durante o processo, moradores e testemunhas relataram que o barulho só cessava à noite, quando o tutor retornava para casa. Uma das declarações afirmou que “os animais latem o dia inteiro e só param quando o morador chega”, enquanto outra observou que “os cães latem para qualquer estímulo, sem necessidade de provocação”.

Defesa e decisão

A defesa do morador argumentou que os latidos eram provocados por fatores externos e imprevisíveis, como a movimentação de crianças, trabalhadores e outros animais, e que, portanto, não haveria intenção de perturbar o sossego.

No entanto, o juiz Carlos Eduardo Silos de Araujo entendeu que o incômodo estava comprovado e destacou que as medidas adotadas pelo morador não foram suficientes para eliminar o problema.

“Das sete testemunhas ouvidas, cinco afirmaram categoricamente se sentirem bastante incomodadas pelos latidos incessantes dos cães pertencentes ao acusado”, destacou o magistrado.

Com base nas provas, a Justiça reconheceu a contravenção penal e condenou o morador ao pagamento de 10 dias-multa, valor a ser definido conforme os critérios legais.

Alerta aos condôminos

Embora a decisão ainda caiba recurso, o caso serve como alerta para tutores de animais em condomínios: o dever de garantir o sossego coletivo é compartilhado, e a falta de controle sobre ruídos excessivos pode gerar sanções legais e administrativas.

Fonte: Diário de Justiça

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4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
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9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
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