Condomínio é condenado a indenizar casal por negar acesso a imagens de câmeras de segurança

Um condomínio residencial localizado em Recife (PE) foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um casal de moradores. A decisão, proferida na última quinta-feira (17/7), ocorreu após o casal não receber o acesso às imagens das câmeras de segurança solicitadas para tentar localizar um animal de estimação desaparecido. As informações são do Diário da Justiça.

A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Eugênio de Castro Montenegro, que entendeu haver desídia por parte do condomínio em fornecer as imagens solicitadas, mesmo após diversas tentativas documentadas por e-mail.

Conflitos anteriores entre condomínio e moradores

A ação teve origem em um processo movido pelo próprio condomínio contra o casal, sob alegações de com

A ação teve origem em um processo movido pelo próprio condomínio contra o casal, sob alegações de comportamento antissocial. O residencial afirmou que os moradores instalaram, sem autorização, uma grade e uma câmera de segurança no corredor de acesso ao apartamento, além de terem feito modificações na instalação elétrica. Também foi alegado que os moradores estariam utilizando a garagem para guardar objetos pessoais, o que é proibido pelo regimento interno.

Em sua defesa, o casal rebateu as acusações, afirmando que a instalação da grade foi motivada pela falta de segurança no prédio e após várias tentativas frustradas de obter providências do síndico. Eles também negaram que os objetos na garagem fossem de sua propriedade, alegando que pertencem à copa do edifício.

Decisão judicial

O juiz reconheceu que os moradores cumpriram a liminar para retirada da grade, autorizando o condomínio a remover a câmera instalada. No entanto, deu razão ao casal quanto à questão da garagem: os itens ali guardados, como geladeira, micro-ondas, cordas e mangueira, são de uso comum e devem ser retirados pelo próprio condomínio.

O magistrado anulou ainda a multa aplicada ao casal e criticou a postura da administração condominial quanto ao acesso às imagens. “Os e-mails comprovam a desídia do condomínio em instalar o aplicativo para acesso às imagens das câmeras nos celulares dos réus, mesmo após diversas solicitações”, destacou na sentença.

Acesso às câmeras não fere LGPD, diz juiz

O condomínio tentou justificar a negativa de acesso às imagens com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contudo, o juiz considerou que a justificativa não se sustenta, já que não havia vedação expressa na convenção do condomínio. Segundo ele, o fornecimento das imagens era necessário diante do objetivo específico e legítimo apresentado, localizar um animal de estimação.

Ainda segundo a decisão, o síndico poderia filtrar as imagens, entregando apenas aquelas relevantes ao pedido, sem expor a privacidade de outros condôminos. “Não haveria, desta forma, qualquer exposição da intimidade de terceiros”, resumiu o magistrado.

Recurso ainda é possível

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil e, até o momento, as partes ainda podem recorrer da decisão.

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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