Viver em condomínios e a responsabilidade do síndico

Os novos anseios e ideais urbanos de moradia não se limitam tão somente à casa como propriedade particular, mas se estendem à privatização de seu entorno. Além do desejo de exclusividade, outros motivos que levam os compradores a optarem pelos condomínios são a possibilidade de se habitar em imóveis amplos, o contato com a natureza, as opções de esporte e lazer e, especialmente, a preocupação com a segurança.

No que se refere ao viver em condomínios, este artigo tem como abordagem as áreas comuns e a responsabilidade do sindico.

De acordo com o art. 1331, §2º do Código Civil, estabelece que as áreas comuns são: o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.

No que concerne as demais partes comuns incluem-se: parque com arborização e playground, área social para festas, piscina, entre outros segmentos que o condomínio oferece de modo a apresentar como função de recreação e lazer, uma vez que a malha urbana cresce rapidamente e necessita-se de espaços para atenuar os problemas da cidade, Logo, nessa conjuntura, todos esses espaços internos de uso coletivo do condomínio, devem ter sua manutenção continua, bem como o sindico passa a ter sua responsabilidade.

Para Silva e Pasqualetto (2013)[ii], destaca-se que viver em condomínios  a função recreativa; a função de papel estruturante da forma urbana, função estética, função de contemplação; função de planejador de opiniões; função social e função cultural, sendo que todas essas funções visam contemplar uma vida dinâmica aliada ao bem estar e a qualidade de vida.

O sindico por ser o representante legal do condomínio e, como tal, a ele compete dentre outras atividades, a de diligenciar a conservação das partes comuns, como previsto no art. 1.348 do Código Civil.  A não observância neste item de sua ação pode ensejar em danos morais e materiais contra o condomínio, e até mesmo, em casos específicos a própria responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do Código Civil) e criminal (art. 13, CP) do sindico.

Assim, cabe ao sindico, cumprir sempre com a manutenção dos brinquedos do playground, da manutenção da piscina mandando instalar dispositivo contra sucção, instalar as placas de advertência para os usuários deste espaço, visando à segurança de todos.

Um condomínio bem cuidado com uma gestão eficiente, representa o comprometimento não somente do sindico, mas todo um apego ao lugar por seus moradores e consequentemente, uma valorização não somente imobiliária mas um convívio mais harmônico entre todos.

[i] Advogado. Mestre em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia. Graduado em Direito e em Ciências Sociais. Professor da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.

[ii] SILVA, Janaina Barbossa. Antõnio Pasqualetto. O Caminho dos parques urbanos brasileiros: Da origem ao século XXI Revista Estudos. Goiânia. v.40 n.3. jun/ago, 2013. Disponível em:  http://seer.ucg.br/index.php/estudos/article/viewPDFInterstitial/2919/1789. Acesso em: 12/12/2013.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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